Política

Conselho de Direitos Humanos aciona MPF para investigar leilão de itens nazistas no Brasil

Órgão pede apuração ampla após identificar a compra e venda de itens como suásticas e documentos oficiais do Terceiro Reich em plataformas on-line

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Victor Schneider
Página mostra broches nazistas vendidos em página de leilão | Reprodução

Página mostra broches nazistas vendidos em página de leilão | Reprodução

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) acionou o Ministério Público Federal (MPF) em Brasília para investigar leilões de peças com simbologia nazista em território nacional. A representação, protocolada na quinta-feira (23), foi noticiada pelo jornal O Globo e confirmada pelo SBT News, que teve acesso ao documento.

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Na ação, o CNDH cita práticas irrestritas de comercialização on-line de utensílios como suásticas, condecorações militares do Terceiro Reich, distintivos da Juventude Hitlerista, documentos oficiais do período (como cartas, relatórios e cartões-postais), moedas e cruzes de ferro, entre outros objetos.

O SBT News pesquisou em plataformas de busca por palavras-chave como “leilão suástica” e “leilão terceiro reich". Sem esforço, foi possível encontrar anúncios de broches, placas e cartões-postais nazistas, com parte dos itens já arrematados por compradores.A representação destaca que os anúncios buscam desvincular a venda de qualquer apologia ao nazismo sob a justificativa do “valor histórico” e/ou “caráter colecionável” das peças.

Leilão de itens nazistas em plataforma on-line | Reprodução
Leilão de itens nazistas em plataforma on-line | Reprodução
Leilão de itens nazistas em plataforma on-line | Reprodução
Leilão de itens nazistas em plataforma on-line | Reprodução
Leilão de itens nazistas em plataforma on-line | Reprodução
Leilão de itens nazistas em plataforma on-line | Reprodução

Porém, o CNDH alerta que a prática pode levar à “naturalização da simbologia nazista, sua ressignificação em ambientes digitais e sua apropriação por grupos extremistas contemporâneos, inclusive como instrumentos de afirmação identitária, provocação e difusão ideológica".

Conforme o artigo 20 da Lei de Combate ao Racismo (Lei 7.716/1989), é crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo. A pena é de 2 a 5 anos de reclusão mais multa.

Responsabilização

O conselho destaca que a prática é favorecida pela fragmentação na responsabilidade de fiscalizar a venda desses itens.

Como exemplo, cita que os leiloeiros remetem seu catálogo ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para validação. O instituto, por sua vez, diz estar limitado ao cadastro dos negociantes, enquanto a fiscalização de eventuais irregularidades seria compartilhada com outros atores da sociedade civil, como entidades judaicas e órgãos policiais.

No âmbito da Relatoria Especial para o Enfrentamento ao Discurso de Ódio, ao Extremismo e ao Neonazismo, criada em 2023, o CNDH pede a instauração de um inquérito civil para investigar leiloeiros, compradores e plataformas conforme a Lei de Combate ao Racismo, citando também compromissos internacionais do Brasil com convenções antirracistas.

“Mostra-se imprescindível apurar todo o sistema que permeia essas práticas, incluindo a origem e a cadeia de custódia dos objetos, os agentes econômicos envolvidos, os compradores, os fluxos financeiros, as plataformas utilizadas e a eventual existência de redes organizadas que se beneficiem da circulação desses itens", diz o documento.

A representação é assinada pela presidente do CNDH, Ivana Leal, e pelos advogados Carlos Nicodemos e Maria Fernanda Fernandes Cunha.

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