Política

Concorrentes em SP acionam Justiça contra pedido de Lula por votos em Boulos

Especialistas avaliam que presidente infringiu a legislação eleitoral durante ato do Dia do Trabalhador na capital paulista

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Guilherme Resck, Raphael Felice
01/05/2024, 20:22 • Atualizado em 02/05/2024, 17:53
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Concorrentes em SP acionam Justiça contra pedido de Lula por votos em Boulos

Ao menos três possíveis candidatos à Prefeitura de São Paulo anunciaram que acionarão a Justiça devido ao pedido de votos feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o pré-candidato Guilherme Boulos (PSOL). O prefeito Ricardo Nunes (MDB), o deputado federal Kim Kataguiri (União) e a pré-candidata Marina Helena (Novo), avisaram que pedirão a punição de Boulos e de Lula.

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"O presidente parece que ainda está no palanque de 2022 e já pensando no palanque de 2026. E como presidente da República, ter uma atitude que claramente ele sabe que é um desrespeito à lei eleitoral, é lamentável", disse Ricardo Nunes. Segundo o prefeito, a equipe que cuida da parte jurídica em sua pré-campanha entrará com uma ação na Justiça Eleitoral.

Já Marina Helena afirmou que, além de acionar Boulos por suposta propaganda antecipada, denunciará Lula por abuso de poder político. "O presidente usou a máquina pública para praticar algo ilegal – o pedido explícito de voto antes de a campanha começar", disse a política no X (antigo Twitter).

Kim Kataguiri, que pretende concorrer pelo União Brasil, disse que ingressará com uma ação imediatamente.

Uma pesquisa de intenção de votos feita pelo instituto Atlas Intel divulgada na semana passada mostra que Boulos lidera as intenções de voto para prefeito, com 35,6%. Ricardo Nunes aparece em segundo lugar, com 33,7%. Há um empate técnico, porque a diferença está dentro da margem de erro, que é de 2,5 pontos percentuais para mais ou para menos. A deputada federal Tabata Amaral (PSB) aparece com 14,7% das intenções. Kataguiri tem 9,4%. Marina Helena, por sua vez, aparece com 3,5% das intenções.

Propaganda antecipada

Na avaliação de especialistas ouvidos pelo SBT News, Lula pode ter infringido uma lei eleitoral ao pedir, diretamente, votos ao aliado. “Vou fazer um apelo. Cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2002,em 2006, em 2022 tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, disse o presidente da República, que estava ao lado de Guilherme Boulos em um palanque durante ato do Dia do Trabalhador.

Conforme esse especialistas, o discurso de Lula pode configurar, “no mínimo” como propaganda antecipada. A lei eleitoral não permite, no período que antecede o dia 16 de agosto, que haja pedidos explícitos de voto.

“Lula foi absurdamente explícito, ele faz um pedido: aqueles que já votaram em mim, votem nesse rapaz, um pedido. Então, temos aqui, no mínimo, já na largada, uma multa para o Lula, uma possível multa para o Lula, por propaganda eleitoral antecipada”, disse Leandro Petrin, sócio do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados.

Especialista em direito eleitoral, Petrin afirmou ainda que a campanha de Lula para Boulos pode ser enxergada como “conduta abusiva” e pode desdobrar em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que apura condutas que são abusivas, por exemplo, pelo uso de recursos públicos. O evento desta quarta-feira (1º) foi transmitido pela EBC e também contou com presença massiva de ministros, além de constar na agenda oficial do presidente da República.

“Há, sem dúvida, uma conduta abusiva e que o Boulos pode, eventualmente, por ter sido beneficiado dessa conduta, também sofrer sanções, a depender do tamanho do uso da máquina neste evento”, acrescentou.

Segundo o advogado Yuri Carneiro Coelho, sócio do escritório Gamil Föppel Advogados, a ação de Lula pode configurar em crime eleitoral. Como Boulos estava ao seu lado em palanque na “conduta de aliado”, uma Aije pode, até mesmo, cassar a candidatura do pré-candidato do PSOL.

“A conduta de aliado, ao lado do pré-candidato, fazendo pedido de voto para este pode configurar não só um crime eleitoral como infração eleitoral capaz de possibilitar a perda do mandato, caso eleito, ou impugnação de sua candidatura após o seu registro. Há de se deixar afirmado que o pedido expresso de voto, seja do aliado ou do próprio candidato em pré-campanha, é vedado”, disse.

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