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Política

Com voto de Cármen Lúcia, 1ª Turma do STF decide por unanimidade manter parte da ação contra Ramagem

Todos os 5 ministros votaram por restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal, réu por trama golpista

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Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin | Valter Campanato/Agência Brasil
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Última ministra a votar, Cármen Lúcia fechou o julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação contra Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que ocupa cargo de deputado federal pelo PL. Com o voto da ministra neste sábado (10), a corte firmou consenso sobre a manutenção de parte da ação a que Ramagem responde por envolvimento na tentativa de golpe de Estado, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com isso, Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

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O trecho da denúncia contra o deputado relativo aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado fica de fora. Isso porque a Câmara suspendeu a ação penal pelo réu exercer o cargo de deputado federal, portanto o Poder Legislativo teria prerrogativa para decidir sobre a questão.

O tema foi levado a julgamento da 1ª Turma do Supremo pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que enviou à corte um ofício, comunicando a decisão da Casa de suspender toda a ação penal que pesa contra Ramagem.

Ao analisar a questão, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apontou restrições impostas pela própria Constituição sobre o direito de os congressistas suspenderem processos criminais contra algum de seus pares.

Segundo o STF, o Congresso Nacional só pode suspender o andamento de ações penais na parte que trata de crimes cometidos após a diplomação por algum parlamentar específico, diante do “caráter personalíssimo” desse direito.

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Entenda

A possibilidade de suspensão de processos criminais contra deputados federais e senadores está prevista no Artigo 53 da Constituição. No entanto, a permissão só vale para anulação de processo sobre crimes cometidos durante o mandato. Os planos para abolição do Estado de Direito e envolvimento em uma suposta organização criminosa para cometer golpe teriam ocorrido antes dele se tornar deputado. A diplomação de Alexandre Ramagem ocorreu em dezembro de 2022.

Em março, Ramagem se tornou réu por participar da trama golpista junto com outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder e principal beneficiário, e outros militares e civis do círculo próximo do antigo mandatário.

Núcleo 1

Os oito réus que compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general do Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

*com informações da Agência Brasil

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