CNJ prevê alvará judicial para influenciadores mirins
Minuta de resolução proíbe crianças e adolescentes de participarem de conteúdos nas redes sociais sem autorização judicial

Criança nas redes sociais | Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, na sessão ordinária desta terça (9), uma minuta de resolução que regula a atividade de influenciadores digitais mirins. De acordo com a normativa, crianças e adolescentes só poderão participar de conteúdos em plataformas digitais com alvará judicial.
A autorização vai exigir detalhes sobre remuneração ou monetização do conteúdo, assim como especificar o tipo de atuação do influenciador mirim, seja em atividades artísticas ou publicitárias. Para a realização de peças publicitárias, o alvará também deverá indicar os intermediários envolvidos, a abrangência da campanha e as condições econômicas.
O juíz responsável pela decisão também impôs condições sobre o trabalho, como tempo de exposição e formato de divulgação. A resolução proíbe expressamente a participação de crianças e adolescentes em conteúdos erotizados, de cunho sexual ou que os exponham a situações humilhantes, além de vedar a participação em propagandas de produtos proibidos para menores.
Também está prevista a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que reunirá as autorizações judiciais concedidas. A ferramenta permitirá rastrear decisões, produzir levantamentos e fornecer informações para a criação de políticas públicas de proteção de crianças nos ambientes digitais.
A minuta de resolução acompanha as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Eca Digital), que deve entrar em vigor em 18 de junho. Segundo o relator, conselheiro Fabio Esteves, o texto deverá ser contemplado pelo plenário do CNJ já na próxima sessão.
De acordo com o conselheiro, o objetivo da proposta é combater a exploração comercial indevida dos influenciadores mirins, evitando a “adultização” e impactos na saúde mental e permanência escolar. “A fim de resguardar a dignidade das crianças e adolescentes, protegendo-as de ser vítimas de trabalho infantil digital e exploratório”, disse.















