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Segundo a advogada especialista em Direito Público Lívia Medeiros, o uso de IA, por si só, não é proibido pela legislação eleitoral. A Justiça poderá avaliar, entre outros fatores, se o vídeo foi utilizado em contexto de propaganda eleitoral e se havia identificação clara de que o conteúdo foi produzido por IA.
"A eventual exibição de um vídeo criado por inteligência artificial reproduzindo a imagem e a voz de Jair Bolsonaro durante uma convenção partidária pode, em tese, configurar irregularidade eleitoral, mas a resposta depende da análise do contexto e das circunstâncias do caso concreto", afirma ao Correio Braziliense.
Conforme a especialista, se o vídeo simulou uma gravação feita por Bolsonaro, quando ele nunca gravou aquela mensagem, o conteúdo pode ser enquadrado como um deepfake, conforme a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda assim, ela ressalta que isso não configura automaticamente um crime eleitoral.
"É preciso distinguir a eventual infração às normas de propaganda eleitoral da configuração de um crime, que depende do enquadramento da conduta em um tipo penal previsto em lei e da demonstração dos elementos exigidos para sua caracterização", explica.
Responsabilização
Sobre uma eventual responsabilização, Lívia destaca que nem Jair Bolsonaro nem Flávio respondem automaticamente pelo episódio. Segundo ela, será necessário apurar quem produziu o vídeo, quem autorizou a utilização, quem financiou a produção e divulgação e se houve conhecimento ou anuência dos envolvidos.
Caso a Justiça Eleitoral conclua que houve irregularidade, as consequências podem variar conforme a gravidade da conduta. Entre as medidas possíveis estão a retirada do conteúdo, a aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular e a concessão de direito de resposta. Em situações mais graves, podem ser propostas ações por abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação e, em hipóteses excepcionais, a legislação eleitoral admite até a cassação de registro ou de mandato, desde que preenchidos os requisitos legais.
Para a especialista, portanto, a simples utilização de um vídeo produzido por inteligência artificial não é suficiente para caracterizar uma infração. A decisão da Justiça dependerá da análise do conteúdo da mensagem, da forma como o vídeo foi apresentado ao público, do contexto em que foi exibido e da comprovação da responsabilidade de cada envolvido.
O que definiu o TSE para 2026
Pela Resolução n.º 23.755/2026, que alterou as regras da propaganda eleitoral, o TSE passou a exigir que todo conteúdo sintético produzido ou significativamente alterado por IA seja identificado de forma clara, destacada e acessível. A regra vale para textos, imagens, áudios e vídeos utilizados na campanha.
As normas também proíbem a divulgação e o impulsionamento de novos conteúdos produzidos por IA nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao pleito. O objetivo é evitar a disseminação de desinformação e o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas.
Em caso de descumprimento, o conteúdo pode ser retirado do ar por determinação judicial ou pelo próprio provedor de internet. Além da remoção, os responsáveis podem ser multados em valores entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. Nos casos mais graves, a legislação prevê ainda a apuração de abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o que pode levar à cassação do registro de candidatura ou do mandato, além da investigação de eventuais crimes eleitorais.
A reportagem entrou em contato com o TSE para uma declaração oficial sobre o assunto e ainda não obteve resposta.
IA de Bolsonaro pode gerar punições? Especialista avaliaAdvogada afirma que Justiça Eleitoral poderá analisar o contexto, autoria e impacto do conteúdo antes de decidir por sançõesPolítica2026-07-26T10:15:00.000ZA , realizada no sábado (25), pode levar a punições na Justiça Eleitoral. No entanto, a caracterização de eventual irregularidade dependerá de uma possível análise do contexto em que o material foi utilizado e da responsabilidade dos indivíduos. 📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! e siga o canal do SBT News. Segundo a advogada especialista em Direito Público Lívia Medeiros, o uso de IA, por si só, não é proibido pela legislação eleitoral. A Justiça poderá avaliar, entre outros fatores, se o vídeo foi utilizado em contexto de propaganda eleitoral e se havia identificação clara de que o conteúdo foi produzido por IA. "A eventual exibição de um vídeo criado por inteligência artificial reproduzindo a imagem e a voz de Jair Bolsonaro durante uma convenção partidária pode, em tese, configurar irregularidade eleitoral, mas a resposta depende da análise do contexto e das circunstâncias do caso concreto", afirma ao Correio Braziliense. Conforme a especialista, se o vídeo simulou uma gravação feita por Bolsonaro, quando ele nunca gravou aquela mensagem, o conteúdo pode ser enquadrado como um , conforme a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda assim, ela ressalta que isso não configura automaticamente um crime eleitoral. "É preciso distinguir a eventual infração às normas de propaganda eleitoral da configuração de um crime, que depende do enquadramento da conduta em um tipo penal previsto em lei e da demonstração dos elementos exigidos para sua caracterização", explica. Responsabilização Sobre uma eventual responsabilização, Lívia destaca que nem Jair Bolsonaro nem Flávio respondem automaticamente pelo episódio. Segundo ela, será necessário apurar quem produziu o vídeo, quem autorizou a utilização, quem financiou a produção e divulgação e se houve conhecimento ou anuência dos envolvidos. Caso a Justiça Eleitoral conclua que houve irregularidade, as consequências podem variar conforme a gravidade da conduta. Entre as medidas possíveis estão a retirada do conteúdo, a aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular e a concessão de direito de resposta. Em situações mais graves, podem ser propostas ações por abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação e, em hipóteses excepcionais, a legislação eleitoral admite até a cassação de registro ou de mandato, desde que preenchidos os requisitos legais. Para a especialista, portanto, a simples utilização de um vídeo produzido por inteligência artificial não é suficiente para caracterizar uma infração. A decisão da Justiça dependerá da análise do conteúdo da mensagem, da forma como o vídeo foi apresentado ao público, do contexto em que foi exibido e da comprovação da responsabilidade de cada envolvido. O que definiu o TSE para 2026 Pela Resolução n.º 23.755/2026, que alterou as regras da propaganda eleitoral, o TSE passou a exigir que todo conteúdo sintético produzido ou significativamente alterado por IA seja identificado de forma clara, destacada e acessível. A regra vale para textos, imagens, áudios e vídeos utilizados na campanha. As normas também proíbem a divulgação e o impulsionamento de novos conteúdos produzidos por IA nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao pleito. O objetivo é evitar a disseminação de desinformação e o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. Em caso de descumprimento, o conteúdo pode ser retirado do ar por determinação judicial ou pelo próprio provedor de internet. Além da remoção, os responsáveis podem ser multados em valores entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. Nos casos mais graves, a legislação prevê ainda a apuração de abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o que pode levar à cassação do registro de candidatura ou do mandato, além da investigação de eventuais crimes eleitorais. A reportagem entrou em contato com o TSE para uma declaração oficial sobre o assunto e ainda não obteve resposta.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/ia-de-bolsonaro-pode-gerar-punicoes-especialista-avalia
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