Política

Citando queda em cela, defesa de Bolsonaro volta a pedir prisão domiciliar

Solicitação foi feita no mesmo dia em que Moraes negou recurso contra condenação do ex-presidente

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Camila Stucaluc
Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) | Divulgação/Fellipe Sampaio/STF

Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) | Divulgação/Fellipe Sampaio/STF

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (13), um novo pedido de prisão domiciliar humanitária. No documento, os advogados citam a queda do ex-presidente na cela da Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde cumpre pena por tentativa de golpe de Estado.

A queda ocorreu na manhã do dia 6 de janeiro, quando Bolsonaro se desequilibrou e bateu a cabeça em um móvel da cela. Ele foi transferido ao Hospital DF Star, após receber autorização de Moraes, e passou por exames, como tomografia e ressonância magnética. Ao final da consulta, foi diagnosticado com traumatismo craniano leve.

Para os advogados, a queda representa um “fato novo, concreto e grave” que pode mudar a análise feita por Moraes — que negou pedidos anteriores de prisão domiciliar. Isso porque, segundo eles, há o risco de que “eventos imprevisíveis” como este voltem a acontecer, uma vez que Bolsonaro “não consegue se firmar sozinho, inclusive durante deslocamentos simples, como no trajeto noturno ao banheiro”.

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“A queda com traumatismo craniano, ocorrida sob custódia estatal, constitui agravamento objetivo do quadro, não apenas pelo evento em si, mas pelo que ele revela: a impossibilidade de prevenir intercorrências graves em ambiente de restrição, ainda que haja plantão médico formalmente disponível”, afirmam.

A ação foi protocolada no mesmo dia em que Moraes negou o recurso apresentado contra a condenação de Bolsonaro. A solicitação havia sido enviada por meio de um agravo regimental, recurso usado para contestar decisões individuais de ministros. Neste caso, foi analisado o voto do ministro Luiz Fux, que defendeu a nulidade do processo e a absolvição do ex-presidente em todas as acusações.

Na decisão, Moraes justificou a decisão afirmando que a jurisprudência do STF, ao menos desde 2017, estabeleceu a necessidade de no mínimo dois votos divergentes para que esse tipo de embargo seja aceito. Alegou, ainda, que o pedido da defesa era “absolutamente incabível juridicamente”, já que a pena está em execução e não cabe mais recurso dentro da ação que condenou o ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão.

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