Câmara dos Deputados aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil; proposta vai ao Senado
Projeto, aprovado por unanimidade, também estabelece desconto do imposto para pessoas com rendimentos mensais de até R$ 7.350

Jessica Cardoso
A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção total do Imposto de Renda (IR) para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. O texto também prevê descontos para quem recebe acima desse valor, até o limite de R$ 7.350 mensais.
Foram 493 votos favoráveis. Não houve registro de voto contrário. A proposta agora segue para o Senado e, se aprovada, será encaminhada para sanção presidencial. Caso o trâmite seja concluído ainda neste ano, as novas regras já valerão para as declarações do IR apresentadas em 2026.
"Com essa votação, a Câmara mostra que é amiga do povo", disse o presidente da Câmara, Hugo Motta, pouco antes de encerrar a votação.
A votação vinha sendo cobrada por governistas desde que o projeto foi enviado pelo Executivo em março. A medida cumpre uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022 e é considerada estratégica para uma eventual candidatura à reeleição em 2026.
A mudança na faixa de isenção deve beneficiar cerca de 16 milhões de brasileiros a partir de 2026, com impacto de R$ 25,8 bilhões nas contas públicas.
Para compensar a perda de arrecadação, o texto propõe a taxação dos chamados “super-ricos”, com alíquotas progressivas que podem chegar a 10% sobre rendimentos de quem ganha mais de R$ 1,2 milhão ao ano.
O parecer do relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), aprovado em comissão especial em julho, manteve a taxação sobre altas rendas. O texto estabelece alíquota mínima para rendimentos acima de R$ 50 mil mensais (equivalentes a R$ 600 mil anuais, incluindo dividendos) e progressividade até o teto de 10%.
Para ampliar o apoio ao projeto, o relator incluiu exceções, entre elas a regra que isenta de tributação os lucros e dividendos distribuídos até 31 de dezembro de 2025.