Câmara deve votar 'PL Antifacção' até o fim de novembro, afirma Hugo Motta
Presidente da Casa confirmou compromisso com o ministro da Justiça para priorizar proposta que amplia o combate ao crime organizado


Jessica Cardoso
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta sexta-feira (24) que o projeto de lei (PL) Antifacção, elaborado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), será votado até o fim de novembro.
“Quero deixar um compromisso: assim que o texto chegar na Câmara dos Deputados, a gente vai pautar urgência para que o projeto seja votado até o final de novembro”, disse Motta em vídeo publicado no Instagram.
A urgência permite que uma proposta seja votada diretamente no plenário da Casa Baixa, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas.
Segundo o deputado, o compromisso foi firmado na quinta-feira (23) durante conversa com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
“O PL Antifacção é promissor, porque promove a asfixia financeira das organizações, dificulta a comunicação e torna as penas mais duras”, disse Motta na publicação.
O texto ainda não foi apresentado na Câmara e aguarda a formalização para o início da tramitação.
+ Projeto Antifacção prevê até 30 anos de prisão, infiltração policial e bloqueio de bens de facções
O Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou o projeto ao Palácio do Planalto na quarta-feira (22). A proposta faz uma ampla atualização da legislação penal e processual brasileira, com o objetivo de “modernizar o combate ao crime organizado e reduzir a capacidade de articulação das facções dentro e fora dos presídios”.
Entre as principais medidas, o PL eleva a pena-base para participação em organizações criminosas, de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão, e cria o tipo penal de organização criminosa qualificada, com pena de 8 a 15 anos quando houver domínio territorial ou econômico por meio de violência, ou intimidação.
Nos casos agravados - envolvimento de menores, uso de armas de uso restrito, morte de policiais ou participação de agentes públicos - a punição pode aumentar de dois terços ao dobro.
Homicídios cometidos por ordem de facções passam a ser considerados crimes hediondos, com penas de até 30 anos e cumprimento obrigatório em regime fechado.
O PL Antifacção também estabelece:
- infiltração e investigação: policiais podem atuar dentro de facções, inclusive com empresas fictícias.
- descapitalização: bloqueio de contas e apreensão de bens de investigados, mesmo em casos de absolvição.
- monitoramento em presídios: visitas a presos podem ser gravadas; transferências imediatas em situações de risco à segurança.
- integração de dados: criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas para cruzamento de informações entre estados e forças de segurança.
- punições a agentes públicos e empresas: afastamento de servidores investigados e intervenção judicial em empresas suspeitas de financiar facções.
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