Política

Projeto Antifacção prevê até 30 anos de prisão, infiltração policial e bloqueio de bens de facções

Pacote do Ministério da Justiça propõe criação do crime de “organização criminosa qualificada”; projeto foi enviado ao Palácio do Planalto

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Victória Melo, Murilo Fagundes
22/10/2025, 22:30 • Atualizado em 24/10/2025, 01:30
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Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, durante evento no Palácio da Justiça, em Brasília | Reprodução/SBT

Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, durante evento no Palácio da Justiça, em Brasília | Reprodução/SBT

O Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou nesta quarta-feira (22) ao Palácio do Planalto o Projeto de Lei Antifacção, que propõe uma ampla atualização da legislação penal e processual brasileira. O texto, idealizado pela equipe do ministro Ricardo Lewandowski, endurece as penas para integrantes de facções criminosas, amplia o confisco de bens e cria novas ferramentas para descapitalizar o crime organizado.

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Caso receba o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto será enviado ao Congresso Nacional. Segundo o ministério, o objetivo é “modernizar o combate ao crime organizado e reduzir a capacidade de articulação das facções dentro e fora dos presídios".

Penas mais severas

O projeto altera a Lei das Organizações Criminosas, de 2013, e eleva a pena-base para participação em grupos criminosos simples, que passa de três a oito anos para cinco a dez anos de prisão.

Em casos agravados — como envolvimento de menores de idade, uso de armas de fogo de uso restrito, ligação entre facções, participação de agentes públicos ou morte de policiais a punição pode ser aumentada de dois terços ao dobro.

O texto também cria o tipo penal de organização criminosa qualificada, com pena de 8 a 15 anos de prisão quando houver domínio de territórios ou de atividades econômicas por meio de violência, ameaça ou intimidação.

Nos casos de homicídio cometido por ordem de facção, a pena pode chegar a 30 anos. Esses crimes passam a ser considerados hediondos, o que os torna inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia — com cumprimento da pena em regime fechado.

Um outro ponto do projeto é a possibilidade de infiltração de policiais ou colaboradores dentro das facções criminosas, inclusive por meio de pessoas jurídicas fictícias criadas com autorização judicial.

A medida, segundo o texto, visa “desarticular esquemas de lavagem de dinheiro e coleta de provas”.

O projeto também fortalece mecanismos de descapitalização, permitindo o bloqueio de contas, apreensão de bens e perdimento extraordinário de valores mesmo em casos de absolvição, quando houver indícios de que os recursos tenham origem ilícita.

Empresas e plataformas digitais — como operadoras de cartão, fintechs e provedores de internet — deverão disponibilizar dados de geolocalização e registros de compra de investigados, mediante autorização judicial.

Monitoramento em presídios

O texto permite que, com autorização da Justiça, visitas a presos de facções sejam gravadas em áudio e vídeo, quando houver suspeita de que as comunicações são usadas para o comando de crimes.

Em situações de risco à segurança, as administrações penitenciárias poderão transferir detentos imediatamente, comunicando depois ao juiz responsável.

O projeto também cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas, com o objetivo de reunir informações de investigações e sentenças, para cruzamento de dados entre estados e forças de segurança.

Outro eixo do pacote endurece as punições a servidores e empresas envolvidos com facções.

O texto determina o afastamento cautelar de agentes públicos investigados e proíbe condenados por organização criminosa de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 14 anos.

Empresas suspeitas de financiar facções poderão sofrer intervenção judicial, com bloqueio imediato de operações financeiras e nomeação de gestor externo.

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