Política

Barroso vota pela descriminalização do aborto até 12ª semana de gestação: "Questão de saúde pública"

Sessão foi retomada por decisão de Fachin para permitir manifestação do ministro antes da aposentadoria, mas foi interrompida após pedido de Gilmar Mendes

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Victória Melo, Paola Cuenca
18/10/2025, 00:05 • Atualizado em 18/10/2025, 00:06
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O ministro Luís Roberto Barroso durante sessão do STF | Divulgação/Antonio Augusto/STF

O ministro Luís Roberto Barroso durante sessão do STF | Divulgação/Antonio Augusto/STF

O ministro Luís Roberto Barroso votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, em julgamento retomado nesta sexta-feira (17) no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão, porém, mal começou e já foi interrompida após pedido de destaque apresentado por Gilmar Mendes.

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A medida leva o caso de volta ao plenário físico, onde os ministros precisarão votar novamente. Os votos já registrados por magistrados aposentados, como Rosa Weber e o próprio Barroso, que se aposenta neste sábado (18), continuam válidos e passam a integrar o histórico da ação.

No documento, Luís Roberto Barroso acompanha os fundamentos da ministra Rosa Weber e afirma que a questão do aborto "deve ser tratada como questão de saúde pública, não de direito penal".

Segundo ele, a criminalização não reduz o número de abortos e “penaliza sobretudo as mulheres pobres”, que não têm acesso a procedimentos seguros.

“Ninguém é a favor do aborto em si. O papel do Estado e da sociedade é o de evitar que ele aconteça, dando educação sexual, distribuindo contraceptivos e amparando a mulher que deseje ter o filho e esteja em circunstâncias adversas. Deixo isso bem claro para quem queira, em boa-fé, entender do que se trata verdadeiramente. A discussão real não está em ser contra ou a favor do aborto. É definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa."

O ministro também destacou que as mulheres são “seres livres e iguais, com direito à autonomia e autodeterminação sobre suas escolhas existenciais”, e que direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas.

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