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Política

STF retoma julgamento de denúncia contra Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe

Supremo começou análise pelo chamado "núcleo crucial" da trama golpista, formado pelo ex-presidente e aliados, entre ex-ministros e militares de alta patente

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na tarde desta terça-feira (25), julgamento da denúncia contra ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ex-ministros e militares de alta patente por tentativa de golpe de Estado após eleições de 2022.

A primeira sessão começou às 9h30 e é retomada na tarde de hoje, às 14h. Se necessário, continua nesta quarta (26), às 9h30.

+ Entenda os passos do julgamento desta terça (25) no STF que pode tornar Bolsonaro réu

O STF inicia análise da denúncia pelo "núcleo 1", também chamado de "núcleo crucial" pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fazem parte desse grupo outras sete pessoas, além de Bolsonaro:

+ General Walter Souza Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil e candidato a vice de Bolsonaro em 2022);

+ Deputado federal Alexandre Ramagem, do PL-RJ (ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência, a Abin);

+ Almirante de esquadra Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha);

+ Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal);

+ General Augusto Heleno (ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, o GSI);

+ Tenente-coronel Mauro Cid (ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência); e

+ General Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa e ex-Comandante do Exército).

A Primeira Turma é formada pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Flávio Dino e Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.

Esses oito nomes foram denunciados em 18 de dezembro de 2024 por crimes de:

+ Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

+ Tentativa de golpe de Estado;

+ Envolvimento em organização criminosa armada;

+ Dano qualificado;

+ Deterioração de patrimônio tombado.

Nessa etapa, a Primeira Turma do STF vai avaliar "se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal".

Ou seja, vai decidir se recebe a denúncia, tornando os denunciados réus no tribunal ou rejeita, arquivando a acusação.

"O colegiado vai apenas examinar se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos", explica o Supremo.
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