Após decisão da Câmara sobre cassação, Ramagem chama Moraes de 'ditador' e fala em 'canetada'
Mesa Diretora da Casa cassou os mandatos dos deputados federais Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro nessa quinta (18)

Gabriela Vieira
O ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) se pronunciou, nesta sexta-feira (19), pela primeira vez, após a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidir cassar seu mandato. Ele disse que o ato é "covardia" e não respeitou os "recreamentos" da própria Casa.
"O presidente da Câmara dos Deputados cassou meu mandato na canetada {...} Uma decisão que não respeitou os recreamentos da própria Câmara, nem a vontade do voto em plenário, muito menos obedeceu texto claro da constituição", afirmou em vídeo no X.
Na quinta, Ramagem pediu que a Câmara dos Deputados desconsiderasse decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e mantivesse seu mandato parlamentar. No entanto, logo no mesmo dia, a Mesa Diretora deu prosseguimento ao processo.
"Para isso o presidente da Câmara falou 'fiz o que tive que fazer', infelizmente as palavras de um boneco, de uma marionete nas mãos de um ministro do STF. Covardia é ter consciência do que é certo e não fazê-lo. Não consegue ter a coragem de defender na forma da lei sua própria instituição", afirmou.
Ramagem teve a perda de seu mandato determinada pelo STF, quando foi condenado a 16 anos de prisão por: organização criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Ele está nos Estados Unidos desde setembro e é considerado foragido da Justiça. Cabia à Câmara dos Deputados declarar a medida de cassação.
"O ministro, violador dos direitos humanos, nem precisou sujar as mãos dele, ele tem um serviçal de instrumento, o presidente da Câmara, que optou pela falta de coragem, mostrou na desonra ser joguete de um ditador", disse.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, disse que Alexandre Ramagem saiu de forma clandestina do Brasil pela fronteira com a Guiana. Ao descobrir a fuga, a Câmara disse que a Casa não foi informada sobre o afastamento do parlamentar do território nacional nem autorizou nenhuma missão oficial de Ramagem no exterior.
Por isso, a Mesa Diretora considerou que, por ele estar fora do país, ele deixará de comparecer às sessões e também passará o limite possível de falta. A decisão, segundo Ramagem, deveria ter sido tomada pelo plenário, através do voto. "Eu não tivesse direito", acrescentou. Ele usou o Artigo 55 da Constituição para defender quem decide a perda do mandato.









