Justiça bloqueia bens do prefeito e vice de Jandira por fraude em licitação
Ministério Público apura possível fraude em licitação, com direcionamento na contratação de cestas de natal
A Justiça bloqueou, na 6ª feira (21.out), os bens do prefeito de Jandira, doutor Sato (PSDB), do seu vice-prefeito, Carlos Piteri (União BR), e do secretário de Obras, Maurício Celestino (PSDB), por suposta fraude em licitação, com direcionamento na contratação de cestas natalinas para servidores em um total de R$ 627.211,16.
A denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), aponta que a Prefeitura de Jandira celebrou contrato de fornecimento de cestas natalinas para entrega aos funcionários públicos municipais com a empresa Imperium Serviços Eireli, de propriedade de Maurício Celestino. Poucos dias depois da celebração do contrato Celestino assumiu cargo de secretário. Ainda de acordo com a promotoria, a contratação da empresa foi previamente acordada entre a administração municipal e a empresa.
Na denúncia, o promotor Bruno Ferreira argumenta que as partes combinaram antes mesmo da licitação, como seriam realizadas a compra e entrega. O produto foi entregue antes mesmo da assinatura do contrato.Para efeturar a compra, o prefeito enviou à Câmara Municipal, um projeto de lei solicitando autorização para a aquisição de cestas natalinas com solicitação de regime de urgência, e aprovado no dia 30/11/2021. Três dias depois, foi iniciado o processo para compra dos produtos.
As cestas foram distribuídas antes mesmo da homologação da licitação que só ocorreu em 21 de dezembro de 2021, porém a distribuição foi feita três dias antes. Fotos e vídeos realizados pela assessoria do prefeito, mostram a distribuição dos produtos.
O MPSP considera que "o pagamento à empresa, autorizado por Sato e Pitteri, acarretou um enriquecimento ilícito da requerida e um prejuízo ao erário, no montante de R$ 627.211,16".
"Os fatos narrados são graves, especialmente quando se observa que as cestas foram entregues antes mesmo da assinatura do contrato. No mais, é evidente que a concessão da tutela inaudita altera para decretar a indisponibilidade dos bens é fundamental para resguardar o interesse público, consubstanciado no possível dano ao erário causado pelas condutas", decidiu a juíza Juliana Bei, da 2ª Vara Cível de Jandira.
Em nota, a prefeitura informou que o processo licitário ocorreu dentro do que determina a legislação. "A licitação ocorreu dentro das regras legais, sendo que tal afirmação será comprovada durante a instrução processual", diz a nota.