PF bloqueia R$ 35 milhões de esquema suspeito de ajudar na migração ilegal de 327 brasileiros para os EUA
Ao todo, seis pessoas podem ser presas em Minas Gerais; responsáveis pela organização atuavam em cidades na região leste do estado
Carlos Catelan
A Polícia Federal (PF) em Minas Gerais deflagra, nesta sexta-feira (23), a operação Sáfaro, que visa o combate à emigração ilegal de brasileiros para os Estados Unidos. Investigações apontam que mais de 327 pessoas, incluindo aproximadamente 101 menores de idade, foram para o país norte-americano com auxílio da associação criminosa.
Agentes cumprem oito mandados de busca e apreensão, dois de prisão preventiva e quatro de prisão temporária na região leste do estado — nas cidades de Governador Valadares, Frei Inocêncio, Sapucaia de Guanhães, Central de Minas e Jampruca. A operação também bloqueou cerca de R$ 35 milhões em valores de investigados.
Os alvos, segundo nota da PF, são apontados como responsáveis por organizar um esquema conhecido como "cai-cai". Nessa prática, famílias inteiras, às vezes constituídas de maneira fictícia, se entregam às autoridades fronteiriças, agentes do departamento de Segurança Interna (o Homeland Security, DHS, nos EUA), e aproveitam os imbróglios legislativos para permanecerem no país.
As leis permitem que um imigrante que se entregue voluntariamente ao cruzar a fronteira possa responder a um processo de asilo nos EUA em liberdade condicional ou, em uma segunda hipótese, ficar detido no país à espera de um processo de deportação. Nos dois casos, existe a possibilidade de apelar para um juiz federal, alegando os motivos pelo qual a pessoa considera que merece o direito a permanecer no país, mesmo tendo entrado de forma irregular.
Muita gente tem embarcado neste "conto de fadas" e arriscado a vida no deserto, quase sempre sendo guiada e enganada por atravessadores (os "coiotes") que chegam a cobrar mais de US$ 30 mil dólares por esse serviço. Entretanto, justificar o pedido sendo brasileiro é mais complicado e frequentemente negado: uma vez que o país não está em guerra e tem a democracia reconhecida e referenciada pelo governo norte-americano.
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Penas
Os investigados, se condenados, poderão responder pelos crimes de promoção de migração ilegal, inclusive de criança ou adolescente, e associação criminosa.
+ A Lei de Migração (Lei nº 13.445 de 2017), no artigo 115, determina que "promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro" acarretará em reclusão de dois a cinco anos de multa. A pena pode ser aumentada em até 1/3 se o crime acarretar em violência e/ou se a vítima for submetida a condição desumana ou degradante;
+ "Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa". A pena é de "reclusão, de três a oito anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas", segundo a Lei nº 12.850 de 2013.