Cidades

Justiça concede liberdade provisória a PM que matou jovem por engano em SP

Fábio Anderson Pereira de Almeida, acusado de homicídio doloso, deverá cumprir medidas cautelares até o julgamento

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Camila Stucaluc
28/08/2025, 04:58 • Atualizado em 28/08/2025, 15:26
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liberdade provisória ao policial militar Fábio Anderson Pereira de Almeida, réu por assassinar o marceneiro Guilherme Dias Santos Ferreira, de 26 anos. Na decisão, proferida na quarta-feira (27), a Corte alegou que o militar tem residência fixa e ocupação lícita, além de ostentar bons antecedentes.

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Almeida deverá cumprir medidas cautelares até o julgamento do caso, como o comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades e recolhimento domiciliar no período noturno (das 22h às 6h) em dias de folga. O PM também foi proibido de frequentar bares ou locais que comercializem bebidas alcoólicas e de manter contato com testemunhas no processo.

Guilherme foi morto no dia 4 de julho, em Parelheiros, na zona sul da capital paulista. Ao sair da fábrica onde trabalhava, ele correu para pegar o ônibus, momento em que foi atingido por um tiro na cabeça. O disparo saiu da arma de Almeida, que, pouco antes, tinha sido vítima de uma tentativa de assalto. Às autoridades, o policial disse que havia confundido a vítima com um dos criminosos.

Ao periciar o local, os agentes encontraram na mochila de Guilherme itens como celular, talheres e uma marmita. Colegas de trabalho apresentaram à polícia imagens de câmeras de segurança provando que o jovem havia saído da fábrica sete minutos antes de ser morto. Além do vídeo, o marceneiro, que acabara de casar, havia postado uma foto no WhatsApp com a legenda “mais um dia concluído”.

Almeida foi preso em flagrante, mas liberado após pagar fiança de R$ 6,5 mil. Na época, o delegado entendeu que se tratava de um homicídio culposo – quando não há intenção de matar. Em 14 de agosto, o Ministério Público (MP) apresentou denúncia contra o militar, pedindo que ele fosse julgado por homicídio doloso. O pedido foi acatado pela Justiça, que também decidiu pela prisão preventivamente do PM.

Segundo a acusação, Almeida atirou três vezes nas costas da vítima, que não teve condições de se defender. Os promotores argumentaram que a fiança “foi incorretamente aplicada pela autoridade policial, pois é óbvio, desde o início, que a conduta é dolosa e jamais culposa". “Trata-se de um policial militar que, demonstrando total descompasso com sua honrada função pública, matou, pelas costas, um trabalhador”, frisaram.

Na nova decisão, o desembargador Marco De Lorenzi afirmou que não houve fatos novos que justificassem a prisão preventiva de Almeida. Sustentou, ainda, que após pagar a fiança, o PM permaneceu à disposição da justiça sem descumprir as condições impostas à liberdade provisória. “O paciente, per se, não representa risco à sociedade”, concluiu o desembargador.

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