Política

Sem consenso, Câmara decide adiar votação sobre PEC da blindagem

Projeto visa limitar punições da Justiça contra deputados e senadores

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Jessica Cardoso, SBT News
28/08/2025, 02:56 • Atualizado em 28/08/2025, 02:56
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Deputados no plenário da Câmara | Divulgação/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputados no plenário da Câmara | Divulgação/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira (27) não votar o texto-base de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende blindar os parlamentares de ações judiciais, batizada de PEC da blindagem.

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Não houve consenso para o texto, mesmo após várias reuniões ao longo do dia. De acordo com a deputada Jandira Feghali (PCdoB), o projeto extrapolou qualquer hipótese de acordo, já que propunha uma blindagem que impediria o processo e punições a parlamentares que cometam crimes.

"A existência de prerrogativas parlamentares já está na Constituição, nós concordamos que elas existem. O que não pode é confundir prerrogativa com impunidade", afirmou a deputada à reportagem do SBT. "Isso não é uma prioridade do Brasil hoje. O país precisa votar as isenções do Imposto de Renda e matérias que realmente interessem à sociedade", complementou.

Apresentada originalmente em 2021 pelo então deputado Celso Sabino (União Brasil-PA), hoje ministro do Turismo, a PEC foi pautada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), como parte de um acordo para encerrar a ocupação da Mesa Diretora e obstrução das atividades legislativas pela oposição nos dias 5 e 6 de agosto.

O projeto visa limitar punições da Justiça contra deputados e senadores. Pelo texto, parlamentares não poderão ser afastados do mandato por decisão judicial.

Além disso, prisões cautelares, prisão domiciliar ou uso de tornozeleira eletrônica só poderiam ser aplicados após decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), impedindo medidas monocráticas.

A proposta também altera a Constituição para ampliar a imunidade parlamentar, determinando que congressistas só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis, como hediondos, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo ou ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.

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