Caso do "bolo de pote envenenado": o que a lei prevê para menores de idade envolvidos em crimes?
Morte em Itapecerica da Serra (SP) levanta dúvidas sobre como funciona a responsabilização de menores de idade no Brasil; especialista explica o que diz a lei

Gabriella Rodrigues
SBT News
O caso da adolescente de 17 anos que confessou ter envenenado a amiga com um bolo contaminado por arsênio, em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, reacendeu a discussão sobre a responsabilização penal de menores de idade no Brasil.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a jovem responsável pela morte de Ana Luiza não será julgada como se fosse adulta, ainda que o caso seja grave. Isso porque o ECA determina que menores de 18 anos respondam por atos infracionais que, se praticados por adultos, seriam considerados crimes, explica Amanda Silva Santos, advogada criminalista.
“O que a legislação prevê são medidas socioeducativas, voltadas à responsabilização e à orientação, e não à punição definitiva de alguém que ainda está em formação”, completa a advogada.
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Ainda segundo a lei, a penalidade mais severa possível nesses casos é a internação por até três anos em unidade socioeducativa. "Essa medida é aplicada apenas em situações excepcionais, como grave ameaça ou violência. E precisa ser reavaliada a cada seis meses", destaca Amanda Santos.
A advogada criminalista ainda explica que a confissão, como aconteceu no caso da menor envolvida na morte de Ana Luiza, pode ser levada em consideração pelo juiz como um atenuante, mas não altera o trâmite legal. "Quando há confissão, o adolescente será ouvido em audiência, terá direito à defesa e a acompanhamento psicológico e jurídico. A decisão final caberá ao juiz da Vara da Infância e Juventude, que analisará o histórico da adolescente, o contexto do ato e as provas reunidas", explica o advogado.
E os pais: podem ser responsabilizados?
De acordo com a especialista, eles só podem ser penalmente responsabilizados caso haja provas de omissão grave, negligência ou participação direta no ato. Do ponto de vista civil, no entanto, a família da vítima pode buscar reparação por meio de ação indenizatória.
Ao final da medida socioeducativa estabelecida, o adolescente não carrega antecedentes criminais. Se voltar a cometer ações criminosas após os 18 anos, será julgado como adulto.
"O grande dilema está em encontrar o equilíbrio entre a responsabilização e o potencial de transformação desses adolescentes. O ECA parte do princípio de que todo jovem pode ser reeducado, mas a sociedade muitas vezes cobra uma resposta mais punitiva", diz Amanda Santos.
Por envolver menor de idade, o Tribunal de Justiça de São Paulo não vai atualizar a imprensa sobre o caso, que tramita sob segredo de Justiça, conforme estabelecido pelo ECA.