Ministério Público Eleitoral aponta contradição e pede ao TSE cassação de Cláudio Castro
Órgão apresentou recurso na Corte eleitoral em relação ao julgamento que tornou o ex-governador do Rio inelegível
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Ighor Nóbrega
Ex-governador do RJ, Cláudio Castro (PL) | Divulgação/Governo do Rio de Janeiro
O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que aponta contradição no julgamento da Corte que tornou o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) inelegível. Segundo o órgão, Castro deveria ter sido cassado do cargo.
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A análise pelo tribunal resultou na condenação do político por abuso de poder político e econômico, mas à época da votação Castro já havia renunciado ao Executivo fluminense.
Apesar disso, o MP Eleitoral afirma que a maioria dos ministros votou pela cassação do diploma de Castro, diferentemente do que consta na emenda publicada pela Corte no dia 24 de abril. No acórdão, o TSE esclarece que o governador não foi cassado.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pede um ajuste na ementa para incluir menção à respeito da cassação do diploma.
Segundo ele, cinco dos sete integrantes do tribunal votaram pela cassação, sendo três deles (Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques) explicitamente e dois (Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira)) de forma velada ao apenas considerar prejudicada a perda de mandato já que o governador havia renunciado previamente.
Os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça foram contrários à cassação, tornando o placar em 5 x 2, segundo o MPE.
A cassação do diploma é distinta da cassação do mandato, mas tem efeitos similares. Na primeira, a sanção torna inválido o resultado eleitoral em questão e a vitória da chapa condenada. No segundo, a medida afeta um mandato em andamento e eleito legalmente.
Por isso, o MP Eleitoral avalia que a renúncia não impede a aplicação da medida. Segundo o órgão, a não cassação “premia a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral" e cria um mecanismo de "blindagem" contra a Justiça Eleitoral.
Já o acórdão publicado pelo TSE diz que cinco ministros entenderam que, com a renúncia antecipada, não fazia sentido manter a cassação do diploma, limitando a decisão à inelegibilidade.
STF definirá eleição para sucessor
O acórdão do TSE também deixa para o Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão sobre o formato da eleição que escolherá o novo governador do Rio. Ainda não está definido se a escolha será por eleição direta, com voto popular, ou eleição indireta, realizada pela Assembleia Legislativa.
O tema está em análise no STF após pedido de vista do ministro Flávio Dino, feito no dia 9 de abril. Na ocasião, Dino defendeu o adiamento da discussão para aguardar a publicação do acórdão do TSE e analisar os fundamentos da decisão.
Ministério Público Eleitoral aponta contradição e pede ao TSE cassação de Cláudio CastroÓrgão apresentou recurso na Corte eleitoral em relação ao julgamento que tornou o ex-governador do Rio inelegívelPolítica2026-05-05T17:32:11.374ZO Ministério Público Eleitoral entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que aponta contradição no julgamento da Corte que tornou o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) inelegível. Segundo o órgão, Castro deveria ter sido cassado do cargo. A análise pelo tribunal resultou na condenação do político por abuso de poder político e econômico, mas à época da votação Castro já havia renunciado ao Executivo fluminense. Apesar disso, o MP Eleitoral afirma que a maioria dos ministros votou pela cassação do diploma de Castro, diferentemente do que consta na emenda publicada pela Corte no dia 24 de abril. No acórdão, o TSE esclarece que o governador não foi cassado. O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pede um ajuste na ementa para incluir menção à respeito da cassação do diploma. Segundo ele, cinco dos sete integrantes do tribunal votaram pela cassação, sendo três deles (Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques) explicitamente e dois (Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira)) de forma velada ao apenas considerar prejudicada a perda de mandato já que o governador havia renunciado previamente. Os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça foram contrários à cassação, tornando o placar em 5 x 2, segundo o MPE. A cassação do diploma é distinta da cassação do mandato, mas tem efeitos similares. Na primeira, a sanção torna inválido o resultado eleitoral em questão e a vitória da chapa condenada. No segundo, a medida afeta um mandato em andamento e eleito legalmente. Por isso, o MP Eleitoral avalia que a renúncia não impede a aplicação da medida. Segundo o órgão, a não cassação “premia a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral" e cria um mecanismo de "blindagem" contra a Justiça Eleitoral. Já o acórdão publicado pelo TSE diz que cinco ministros entenderam que, com a renúncia antecipada, não fazia sentido manter a cassação do diploma, limitando a decisão à inelegibilidade. STF definirá eleição para sucessor O acórdão do TSE também deixa para o Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão sobre o formato da eleição que escolherá o novo governador do Rio. Ainda não está definido se a escolha será por eleição direta, com voto popular, ou eleição indireta, realizada pela Assembleia Legislativa. O tema está em análise no STF após pedido de vista do ministro Flávio Dino, feito no dia 9 de abril. Na ocasião, Dino defendeu o adiamento da discussão para aguardar a publicação do acórdão do TSE e analisar os fundamentos da decisão.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/ministerio-publico-eleitoral-aponta-contradicao-e-pede-ao-tse-cassacao-de-claudio-castro
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