TJ-SP aceita denúncia e empresário vira réu por feminicídio em Alphaville
Caso teve reviravolta após novos documentos serem apresentados pela defesa da vítima

Marcos Guedes
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recebeu a denúncia do Ministério Público e tornou réu o empresário Fábio Seoane Soalheiro, 59, acusado de matar a companheira, Bruna Martello Carvalho, 35, em Alphaville, Barueri, no dia 3 de agosto. O processo corre na 2ª Vara Criminal de Barueri.
Na decisão, o juiz Fábio Calheiros do Nascimento manteve a prisão preventiva do empresário e rejeitou a versão da defesa de que Bruna teria sofrido uma convulsão.
Antes disso, o Ministério Público havia se posicionado contra a prisão, mas mudou de entendimento depois da apresentação de laudos particulares, que apontaram sinais de asfixia por compressão torácica.
De acordo com a denúncia, o crime foi descrito como feminicídio qualificado, em contexto de violência doméstica.
Novos elementos, que embasaram a decisão do Ministério Público e da Justiça paulista revelaram que o casal vivia entre brigas, relatadas por vizinhos e confirmadas em mensagens enviadas por Bruna à mãe. Na noite do crime, após mais uma discussão, Bruna teria dito que encerraria o relacionamento. Na sequência, o empresário teria asfixiado a vítima até a morte.
O promotor Vitor Petri pediu que o réu seja levado a júri popular e requereu indenização de R$ 100 mil à filha de Bruna.
De acordo com a advogada de defesa da família da vítima, a advogada Cecília Mello, a decisão foi considerada um passo importante para que o caso seja levado a julgamento. Se condenado, Soalheiro pode pegar até 30 anos de prisão.
Outro Lado
O SBT procurou o advogado de Fernando, Rodolfo Warmeling, que enviou a seguinte nota:
"A defesa foi intimada da decisão que recebeu a denúncia em desfavor de Fábio Seoane Soalheiro que imputou o cometimento - em tese, pelo delito de feminicídio qualificado. A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, valeu-se de argumentos reproduzidos através de um laudo pericial indireto e, portanto, não realizada através de um profissional imparcial - como de costume.
Diante da superveniência dos fatos, reiteramos nosso compromisso com a Justiça, vamos apresentar a defesa de Fábio no momento oportuno, confiantes de que todos os fatos serão melhores esclarecidos no curso do processo".
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