Tribunal de NY nega recurso de Trump para adiar sentença de condenação em caso de suborno
Corte defendeu que decisão deve ser anunciada antes do empossamento do republicano como presidente
Camila Stucaluc
O juiz Juan Merchan, do Tribunal de Nova York (EUA), negou o pedido de Donald Trump para adiar a divulgação de sua sentença na condenação do caso de suborno envolvendo a ex-atriz pornô Stormy Daniels. Em decisão na segunda-feira (6), o magistrado ordenou que a sentença prossiga conforme programado, para o dia 10 de janeiro.
Trump foi declarado culpado de 34 acusações de fraude contábil – realizadas para cobrir o suborno à Daniels. O pagamento de US$ 130 mil foi feito em 2016, em meio a campanha presidencial, pelo então advogado do político, Michael Cohen, para que a ex-atriz pornô não revelasse a relação extraconjugal que teve com Trump.
Segundo o processo, Trump fez o pagamento como se fosse uma despesa ao advogado, o que significa que o republicano escondeu o valor dos registros fiscais. Como o suborno foi feito para impedir que a relação com a atriz atrapalhasse a reta final das eleições, também foi alegado que o político escondeu um gasto de campanha.
Na decisão, Merchan argumentou que um presidente em exercício é imune a processos criminais. Com isso, caso a sentença não seja divulgada antes de Trump ser empossado – em 20 de janeiro –, a Corte terá que esperar até o fim de seu mandato, em 2029.
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A expectativa, contudo, é que o juiz anuncie apenas uma “dispensa incondicional” – isto é, uma sentença sem custódia, multa ou liberdade condicional, mas que lista Trump como um criminoso condenado. Para ele, a ideia seria a solução mais viável, permitindo a conclusão do processo e deixando que o republicano busque medidas de apelação.