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Senado da Itália aprova lei que restringe acesso de estrangeiros à cidadania italiana

Votação teve 81 votos a favor e 37 contra; texto segue para aprovação da Câmara

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Giovanna Tuneli
15/05/2025, 18:22 • Atualizado em 15/05/2025, 18:22
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Governo Italiano endurece regras para concessão da cidadania por descendência | Reprodução/Instagram

Governo Italiano endurece regras para concessão da cidadania por descendência | Reprodução/Instagram

O Senado da Itália aprovou, nesta quinta-feira (15), o decreto que limita acesso de estrangeiros à cidadania italiana. Na Câmara do Palazzo Madama, 81 parlamentares votaram a favor da medida, enquanto 37 foram contrários. Antes de entrar em vigor, o texto segue para aprovação da Câmara.

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Publicado pelo governo em março deste ano, o decreto muda o princípio do jus sanguinis – ou “direito de sangue” –, restringindo o acesso. Além disso, o texto introduz o princípio de que a cidadania italiana não se transmite automaticamente aos nascidos no exterior que possuem outra nacionalidade.

O ministro das Relações Exteriores e líder da Força Itália, Antonio Tajani, expressou satisfação após a votação, segundo o portal de notícias local La Repubblica. Ele ainda destacou a importância sobre o "decreto da cidadania".

"É uma medida que visa restituir dignidade e sentido a um direito que deve se basear em um vínculo autêntico com a Itália, não apenas burocrático, mas cultural, cívico e identitário. A cidadania deve ser um reconhecimento sério e consciente, que se confirma pelo compromisso", afirmou Tajani.

De acordo com o ministro, o decreto faz parte de um pacote de medidas que inclui dois projetos de lei adicionais em análise no Parlamento. O pacote terá medidas adicionais para "garantir a manutenção de um vínculo efetivo com a Itália" e "em favor dos nossos compatriotas italianos no exterior, que melhorarão a funcionalidade dos escritórios consulares".

O que a nova lei propõe?

Até então, qualquer pessoa podia solicitar a cidadania se provasse vínculo com um ancestral italiano que estava vivo depois de 17 de março de 1861 – data da criação do Reino da Itália. Com a mudança, apenas filhos e netos de italianos podem fazer o pedido, e somente em dois casos:

  • se pai, mãe, avô ou avó tiver nascido na Itália;
  • se pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas tenha morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.

O decreto ainda suspende a possibilidade de entrar com o pedido de cidadania em consulados ou embaixadas italianas, restringindo o processo apenas à Justiça da Itália. Além disso, desde janeiro deste ano, o custo do processo aumentou para 600 libras (cerca de R$ 4,5 mil na cotação atual) e a verificação de documentos ficou mais rigorosa.

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