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Influenciadores na Copa correm risco por uso errado de visto

Ao SBT News, a advogada Débora Cunha Romanov afirma que monetização pode violar regras dos EUA, que exige vsito de trabalho para monetização de conteúdo

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Vicklin Moraes
17/06/2026, 10:00 • Atualizado em 17/06/2026, 13:19
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Estádio SoFi na Califórnia 11 de maio de 2026 | REUTERS/Daniel Cole

Estádio SoFi na Califórnia 11 de maio de 2026 | REUTERS/Daniel Cole

Em meio à Copa do Mundo, os Estados Unidos emitiram um alerta a influenciadores estrangeiros que entram no país com visto de turista e pretendem monetizar conteúdo durante a estadia. Segundo o governo americano, a prática pode ser enquadrada como atividade profissional irregular.

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Em nota divulgada na semana passada, o Departamento de Segurança Interna (DHS) afirmou que criar conteúdo com objetivo de gerar renda, inclusive para redes sociais, é considerado trabalho. Nesses casos, é exigido um visto compatível com atividade profissional, e não o visto B-2, voltado exclusivamente a turismo, visitas familiares ou tratamento médico.

De acordo com o órgão, conteúdos sobre a chegada aos Estados Unidos, bastidores de gravações, parcerias comerciais e produção recorrente no país podem indicar finalidade econômica da viagem, descaracterizando o caráter turístico.

Gravar em estádio não é direito irrestrito

Segundo a advogada Débora Cunha Romanov, sócia do escritório Maia Yoshiyasu Advogados, o torcedor não tem liberdade total para produzir conteúdo. Organizadores como a FIFA estabelecem regras para proteger direitos de transmissão, propriedade intelectual e acordos comerciais, o que impõe limites à captação e divulgação de imagens.

“De forma geral, organizadores de grandes eventos esportivos internacionais, como a FIFA, normalmente estabelecem regras específicas para proteger direitos de transmissão, propriedade intelectual e acordos comerciais relacionados ao evento. Por isso, a compra de um ingresso não significa necessariamente o direito de produzir ou divulgar qualquer tipo de conteúdo sem limitações", afirmou.

Ainda segundo Romanov, há distinção jurídica entre uso pessoal e exploração comercial. O registro casual de um torcedor tende a ser tratado de forma diferente da produção de conteúdo com finalidade econômica, especialmente quando envolve monetização, patrocínios ou estratégia profissional.

Segundo a determinação, transmissões ao vivo são mais sensíveis do que publicações pontuais, que costumam enfrentar menos restrições. Lives podem afetar diretamente os direitos de mídia negociados com emissoras e parceiros comerciais.

Risco e sanções

O descumprimento das regras pode levar a sanções, incluindo retirada do estádio. Em casos mais graves, quando há reprodução relevante do jogo ou impacto na exploração dos direitos de transmissão, também pode haver questionamento judicial.

“Dependendo da situação, pode haver retirada do estádio ou outras medidas. Em eventos como os da FIFA, a proteção dos direitos de transmissão é prioridade”, explica.

Também existe risco jurídico em casos mais graves. “Se o conteúdo reproduz partes relevantes do jogo ou interfere na exploração econômica dos direitos, pode haver questionamento judicial”, acrescenta.

A advogada ressalta que a discussão não envolve, necessariamente, censura, mas o uso de imagens protegidas por contratos comerciais. Ainda assim, restrições muito amplas podem abrir espaço para debate jurídico.

Segundo Romanov, restrições podem ser questionadas judicialmente, com base em argumentos que vão da liberdade de expressão à proteção de direitos comerciais. A análise depende do caso concreto e da legislação aplicável.

“Há argumentos tanto do lado da liberdade de expressão quanto da proteção de direitos comerciais. A decisão depende da legislação aplicável e do caso concreto", concluiu.

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