Empresa deve dar folga em dia jogo do Brasil na Copa?
Advogado explica que dispensa na Copa não é obrigatória, mas pode ser negociada entre patrões e empregados

A chegada da Copa do Mundo da FIFA 2026, no dia 11 de junho, com transmissão do SBT e da NSports, retoma uma dúvida comum entre trabalhadores e empresas: há direito a folga nos dias das partidas da Seleção Brasileira?
Em entrevista ao News Domingo, o advogado trabalhista Danilo Schettini, sócio da Schettini Advocacia, explicou que a legislação não obriga o empregador a liberar os funcionários.
Segundo Schettini, assistir aos jogos do Brasil não é uma justificativa legal para deixar de trabalhar. “A lei não autoriza que o trabalhador descanse ou que ele vá para casa para poder assistir ao jogo”, afirmou.

Apesar disso, o advogado destacou que acordos entre empresas e empregados são permitidos. “A negociação é possível, ela é permitida”, disse Schettini, ao citar alternativas como compensação de horas no mesmo mês ou uso de banco de horas.
O especialista afirmou que qualquer combinado deve ser feito antes das partidas, de forma clara e, de preferência, documentada. “O ideal é que tudo seja comunicado, seja feito às claras e preferencialmente de maneira documentada para que não haja dúvidas”, explicou.
Se a empresa permitir que os funcionários assistam ao jogo no local de trabalho, esse período continua sendo considerado jornada normal. “Ainda é considerado horário de trabalho e tempo à disposição da empresa”, afirmou o advogado.
Já o trabalhador que faltar sem autorização pode sofrer desconto no salário e perder o descanso semanal remunerado. De acordo com Schettini, a ausência injustificada também pode levar a advertência, suspensão e, em casos mais graves, até justa causa.














