TSE multa Zema por publicidade institucional nas eleições de 2022
Corte rejeitou acusação de abuso de poder político e estipulou punição no valor de R$ 5 mil
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Camila Stucaluc
15/05/2024, 07:31 • Atualizado em 15/05/2024, 07:31
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Romeu Zema | Imprensa MG
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou, em R$ 5 mil, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), por disponibilizar publicidade institucional durante as eleições de 2022. A decisão foi tomada de forma unânime, na noite de terça-feira (14), após avaliação do recurso apresentado pela coligação Juntos pelo Povo de Minas Gerais.
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Na ação, as siglas acusaram Zema e outras autoridades de disponibilizar propaganda institucional em sites oficiais e de secretarias estaduais três meses antes do pleito, o que é proibido pela Lei das Eleições. O TSE reconheceu a disponibilidade dos links nos canais oficiais, mas disse que os conteúdos estavam ocultos, alegando falha técnica.
Com isso, os ministros rejeitaram a acusação de abuso de poder político, defendendo que não houve promoção pessoal ou de servidores públicos nas matérias e que os conteúdos não tinham potencial eleitoreiro – o que não desequilibrou a igualdade do pleito em Minas Gerais. O pedido de cassação do governador também foi negado.
Agora, Zema deverá apenas pagar a multa de R$ 5 mil. Assim como ele, foram multados o vice-governador Mateus Simões (Novo), e os então secretários de Justiça, Rogério Greco, e de Infraestrutura, Fernando Marcato.
TSE multa Zema por publicidade institucional nas eleições de 2022Corte rejeitou acusação de abuso de poder político e estipulou punição no valor de R$ 5 milJustiça2024-05-15T07:31:08.617ZO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou, em R$ 5 mil, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), por disponibilizar publicidade institucional durante as eleições de 2022. A decisão foi tomada de forma unânime, na noite de terça-feira (14), após avaliação do recurso apresentado pela coligação Juntos pelo Povo de Minas Gerais. Na ação, as siglas acusaram Zema e outras autoridades de disponibilizar propaganda institucional em sites oficiais e de secretarias estaduais três meses antes do pleito, o que é proibido pela Lei das Eleições. O TSE reconheceu a disponibilidade dos links nos canais oficiais, mas disse que os conteúdos estavam ocultos, alegando falha técnica. Com isso, os ministros rejeitaram a acusação de abuso de poder político, defendendo que não houve promoção pessoal ou de servidores públicos nas matérias e que os conteúdos não tinham potencial eleitoreiro – o que não desequilibrou a igualdade do pleito em Minas Gerais. O pedido de cassação do governador também foi negado. Agora, Zema deverá apenas pagar a multa de R$ 5 mil. Assim como ele, foram multados o vice-governador Mateus Simões (Novo), e os então secretários de Justiça, Rogério Greco, e de Infraestrutura, Fernando Marcato. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/tse-multa-zema-por-publicidade-institucional-nas-eleicoes-de-2022