Justiça

TSE apresenta regras para uso de Inteligência Artificial e redes sociais nas eleições

Ministra Cármen Lúcia tornou públicas minutas (rascunhos) sobre uma série de temas relacionados às eleições

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Cármen Lúcia falando ao microfone na sessão plenária do TSE de hoje  (Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

Cármen Lúcia falando ao microfone na sessão plenária do TSE de hoje (Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quinta-feira (4.jan), minutas (rascunhos) que devem servir como base para as eleições municipais de 2024. Entre os temas das resoluções estão o uso de redes sociais e de inteligência artificial no pleito.

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Os documentos são de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que assumirá a presidência do TSE no meio do ano. Ela ainda deve apresentar versões finais do texto.

No final de janeiro também serão realizadas audiências públicas para debater as regras eleitorais. No dia 25, o debate será sobre o uso de IA e o papel das redes no pleito. Sobre o trecho referente à inteligência artificial, o relatório da ministra frisa que as campanhas com o uso da tecnologia devem ser explícitas.

Veja a minuta do TSE:

“A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada.”

A minuta prevê punições para quem descumprir regras de transparências sobre o uso malicioso de IA e disseminado na internet, conforme o artigo 323 do Código Eleitoral. As penas previstas são multa e detenção, e, se for disseminado na internet e em redes sociais, a pena pode aumentar. Também está previsto aumento da punição em caso de preconceito e discriminação.

A resolução sobre propaganda eleitoral proíbe expressamente o uso de conteúdo (por IA ou não) feito para manipular fatos ou propagar informações “sabidamente inverídicas” ou “gravemente descontextualizados” com potencial de afetar o equilíbrio do pleito.

Em um dos trechos, Cármen Lúcia sugere também sugere que a responsabilidade da retirada de informações falsas de circulação seja das mídias sociais. Ele também afirmou que as redes devem contribuir na investigação e na adoção de medidas para reduzir os conteúdos falsos.

“É responsabilidade do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo eleitoral a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas”, diz a minuta.

No entanto, a resolução não deixa claro se as plataformas podem sofrer algum tipo de punição no caso de descumprimento das normas.

Após a apresentação das minutas e realização das audiências públicas, os ministros terão de decidir sobre as normas das eleições em um julgamento, que deverá ser realizado até o dia 8 de março.

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