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Justiça

Trabalhador com deficiência apelidado de “Calopsita Manca” ganha R$ 50 mil de indenização

Profissional disse que virou alvo de colegas de trabalho por perder seis centímetros na perna após acidente de moto

Imagem da noticia Trabalhador com deficiência apelidado de “Calopsita Manca” ganha R$ 50 mil de indenização
Decisão é dos integrantes da Primeira Turma do TRT-MG | Pexels
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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um ex-funcionário de uma siderúrgica receba R$ 50 mil em indenização em decorrência de assédio moral. O trabalhador desenvolveu quadros de depressão e ansiedade por ser chamado de apelidos pejorativos, como “Calopsita Manca”, devido a uma deficiência na perna.

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Segundo o processo, o trabalhador sofreu um acidente de moto em 2010, com fratura exposta grave da perna direita. Ele precisou passar por uma cirurgia, mas ficou com sequelas. “Eu adquiri dificuldade para andar e mancava muito no começo, com o encurtamento de seis centímetros na perna direita”, contou o empregado.

Diante da dificuldade de andar, o trabalhador foi alvo do chefe, que começou a chamá-lo de “Calopsita Manca” e “Manquinha”. O exemplo foi seguido por outros funcionários, que, além de repetir o apelido, faziam gestos para zombar do jeito de andar do trabalhador. Na maioria das vezes, eles andavam mancando ou fingindo tropeçar em algo no chão.

O profissional relatou que fez outras cirurgias para tentar ajustar a perna, mas que não obteve êxito e que, no fim, a perna direita ficou torta e menor que a esquerda. Antes da última cirurgia, ele chegou a passar com uma psicóloga por conta dos apelidos.

“Eu comentava sobre o bullying com a psicóloga. E falei com a gerente, que conversou na empresa e assim pararam por um tempo. Mas depois continuaram. Eles criaram um grupo de WhatsApp e não perdiam uma oportunidade de me chamar de ‘Calopsita Manca’”, disse o trabalhador. “Isso gerava risos para a plateia deles”, acrescentou.

A desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, relatora do caso, afirmou ser inquestionável que o profissional, como pessoa com deficiência, submeteu-se a condições de vulnerabilidade e que a empresa violou o dever de cuidado ao descumrprir obrigações relacionadas à saúde do trabalhador. Com isso, ela destacou que o “transtorno misto de ansiedade e depressão tem ligação direta com os fatores laborais vividos”.

A relatora reconheceu, então, o assédio moral, assim como a ocorrência de nexo de causalidade entre a doença psiquiátrica e o trabalho exercido, configurada ainda a culpa da empregadora pelo evento danoso.

“Mesmo nos casos em que a vítima suporta bem a ilicitude, permanece a necessidade de condenação. Porque a indenização tem também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita. Ademais, os fenômenos ínsitos da alma humana, como a dor, o constrangimento e a aflição, dispensam comprovação, sendo suficiente a prova do ato ilícito e do nexo de causalidade deste com o dano”, disse.

Em meio ao cenário, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador uma indenização de R$ 30 mil por danos morais em decorrência da doença ocupacional e outra indenização de R$ 20 mil em decorrência do assédio moral – totalizando R$ 50 mil.

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