Justiça

Supremo adia julgamento sobre restrições à laqueadura e vasectomia

Não há data para retomada do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabelece critérios para a realização de cirurgias de esterilização voluntária

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Lara Lazzarini
Divulgação | STF

Divulgação | STF

O Supremo Tribunal Federa (STF)l adiou nesta quarta-feira (6) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabelece critérios para a realização de cirurgias de esterilização voluntária, incluindo os procedimentos de vasectomia e laqueadura. A análise do caso foi suspensa devido a um pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin.

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A Corte julga trechos da Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada em 2018, Na prática, as restrições afetam principalmente as mulheres.

O texto original estabelecia que homens e mulheres só poderiam fazer laqueadura ou vasectomia se tivessem no mínimo 25 anos, pelo menos dois filhos vivos e aguardassem um intervalo de 60 dias.

Durante o processo — de acordo com a lei — homens e mulheres devem ter acesso ao serviço de aconselhamento para "desencorajar a esterilização precoce". Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a lei alterou a norma original, retirando a autorização para a realização de laqueadura e reduzindo a idade mínima para 21 anos. No entanto, a restrição do método permaneceu vinculada à condição de ter, no mínimo, dois filhos.

Até o momento, o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino votaram a favor da validação das regras. No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, e ainda não há data definida para sua retomada.

*Com informações da Agência Brasil

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