STJ nega pedido da Petrobras para anular débito de R$ 1 bilhão
Corte decidiu que empresa é responsável pelo recolhimento do Cide-Combustíveis
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Carlos Catelan
Para advogado da produtora, a Justiça determina soluções inviáveis para que a estatal recolhesse o devido | Reprodução Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um pedido da Petrobras para anular processo administrativo fiscal no qual a empresa foi autuada pelo não recolhimento de cerca de R$ 975 milhões a título do Cide-Combustíveis. A empresa se dizia impedida de pagar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados referente ao período de março de 2002 a outubro de 2003.
Em razão de decisões liminares anteriores, a petrolífera havia deixado de recolher o imposto; nesse entendimento, para ministros do STJ, a empresa se igualava a distribuidoras e essas decisões provisórias não reconhecem aos varejistas a condição jurídica de contribuintes, tampouco de responsáveis tributários como são as produtoras..
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Decisões liminares anteriores: concedidas em favor de distribuidoras e postos de combustíveis para que a compra dos derivados de petróleo fosse feita sem a incidência da Cide.
Em seu voto, o ministro Francisco Falcão apontou que as decisões provisórias determinavam a compra, pelas varejistas, dos derivados de petróleo sem o acréscimo da Cide, o que não pode ser confundido com a dispensa da obrigação de recolher o tributo por parte da produção.
O advogado da Petrobras, Frederico de Oliveira Ferreira, defendeu que as decisões liminares favoráveis às distribuidoras e postos proibiam a companhia de efetuar o repasse da Cide-Combustíveis. Além disso, afirmou que a Justiça determinava soluções inviáveis para que a estatal recolhesse o valor devido.
STJ nega pedido da Petrobras para anular débito de R$ 1 bilhãoCorte decidiu que empresa é responsável pelo recolhimento do Cide-CombustíveisJustiça2024-06-10T12:14:43.215ZA Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um pedido da Petrobras para anular processo administrativo fiscal no qual a empresa foi autuada pelo não recolhimento de cerca de R$ 975 milhões a título do Cide-Combustíveis. A empresa se dizia impedida de pagar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados referente ao período de março de 2002 a outubro de 2003. Em razão de decisões liminares anteriores, a petrolífera havia deixado de recolher o imposto; nesse entendimento, para ministros do STJ, a empresa se igualava a distribuidoras e essas decisões provisórias não reconhecem aos varejistas a condição jurídica de contribuintes, tampouco de responsáveis tributários como são as produtoras.. Decisões liminares anteriores: concedidas em favor de distribuidoras e postos de combustíveis para que a compra dos derivados de petróleo fosse feita sem a incidência da Cide. Em seu voto, o ministro Francisco Falcão que as decisões provisórias determinavam a compra, pelas varejistas, dos derivados de petróleo sem o acréscimo da Cide, o que não pode ser confundido com a dispensa da obrigação de recolher o tributo por parte da produção. O advogado da Petrobras, Frederico de Oliveira Ferreira, defendeu que as decisões liminares favoráveis às distribuidoras e postos proibiam a companhia de efetuar o repasse da Cide-Combustíveis. Além disso, afirmou que a Justiça determinava soluções inviáveis para que a estatal recolhesse o valor devido.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/stj-nega-pedido-da-petrobras-para-anular-debito-de-r-1-bilhao