STJ nega pedido da Petrobras para anular débito de R$ 1 bilhão
Corte decidiu que empresa é responsável pelo recolhimento do Cide-Combustíveis
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um pedido da Petrobras para anular processo administrativo fiscal no qual a empresa foi autuada pelo não recolhimento de cerca de R$ 975 milhões a título do Cide-Combustíveis. A empresa se dizia impedida de pagar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados referente ao período de março de 2002 a outubro de 2003.
Em razão de decisões liminares anteriores, a petrolífera havia deixado de recolher o imposto; nesse entendimento, para ministros do STJ, a empresa se igualava a distribuidoras e essas decisões provisórias não reconhecem aos varejistas a condição jurídica de contribuintes, tampouco de responsáveis tributários como são as produtoras..
Decisões liminares anteriores: concedidas em favor de distribuidoras e postos de combustíveis para que a compra dos derivados de petróleo fosse feita sem a incidência da Cide.
Em seu voto, o ministro Francisco Falcão apontou que as decisões provisórias determinavam a compra, pelas varejistas, dos derivados de petróleo sem o acréscimo da Cide, o que não pode ser confundido com a dispensa da obrigação de recolher o tributo por parte da produção.
O advogado da Petrobras, Frederico de Oliveira Ferreira, defendeu que as decisões liminares favoráveis às distribuidoras e postos proibiam a companhia de efetuar o repasse da Cide-Combustíveis. Além disso, afirmou que a Justiça determinava soluções inviáveis para que a estatal recolhesse o valor devido.