Justiça

STF suspende julgamento sobre formato de eleição no RJ após pedido de vista; placar está em 2x1 por eleição indireta

Ministro Flávio Dino solicitou mais tempo para analisar o caso; estado permanece sem governador efetivo desde a renúncia de Cláudio Castro (PL)

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Fachada do Supremo Tribunal Federal | Divulgação/Gustavo Moreno/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (9) o julgamento sobre o formato de escolha do governador que cumprirá o mandato-tampão no Rio de Janeiro.

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A interrupção ocorreu após o ministro Flávio Dino solicitar mais tempo para analisar o caso. O placar está em 2 a 1 para eleição indireta.

A Corte analisa o tema na Reclamação Constitucional (RCL) 92644. Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin votou a favor da realização de eleição direta, com participação popular.

Em seguida, o ministro Luiz Fux abriu divergência e se posicionou pela escolha indireta, a ser feita pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj).

Os 10 ministros participam do julgamento, sendo necessários 6 votos para a formação de maioria.

Durante seu voto nesta quinta (9), Dino defendeu o adiamento da análise porque quer esperar a publicação do acórdão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do julgamento que declarou a inelegibilidade de Cláudio Castro.

Segundo ele, é preciso ter acesso aos votos para uma análise completa do caso e para verificar se o TSE considerou a renúncia de Castro legítima, ponto que influencia na definição sobre a realização de eleição direta ou indireta.

"Me preparei para o julgamento, estudo todos os casos, mas considero que, com essas premissas, a melhor solução é aguardarmos a consumação do julgamento. O acórdão não foi publicado. Não temos os votos”, disse.

A ministra Cármen Lúcia, que também preside o TSE, afirmou que o acórdão deve ser publicado em breve.

Apesar do pedido de vista, o ministro André Mendonça decidiu antecipar seu voto na sessão desta quinta-feira (9) e se manifestou favorável à eleição indireta.

Ao justificar a antecipação de seu voto, ele disse não considerar adequado manter indefinida a situação no Rio de Janeiro. Também criticou os questionamentos em relação à decisão do TSE. O magistrado integra a Corte eleitoral.

Votos de Zanin e Fux

Durante seu voto na quarta-feira (8), Zanin afirmou que a renúncia de Cláudio Castro (PL) ocorreu “com o nítido propósito de afastar a incidência do Código Eleitoral e viabilizar a eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro”.

O ministro ainda deixou em aberto a permanência do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o desembargador Ricardo Couto, no comando do Executivo estadual até a definição do novo governador.

Segundo ele, essa questão deverá ser analisada pelo plenário caso prevaleça o entendimento favorável à realização de eleição direta.

Já Fux citou a proximidade das eleições de outubro para defender seu posicionamento. Segundo ele, seria “inconcebível que a população fluminense fosse convocada em menos de seis meses para duas eleições", citando as dificuldades operacionais e o impacto financeiro para a Justiça Eleitoral.

Entenda o caso

A análise ocorre após a renúncia de Cláudio Castro (PL), no fim de março. O político deixou o cargo de governador na véspera do julgamento que enfrentava no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A decisão visou evitar a cassação direta do mandato, já que, ao deixar o governo antes da condenação, Castro mudou o tipo de sucessão no governo estadual.

Se fosse cassado, a legislação exigiria a realização de eleições diretas. Com a renúncia, a escolha do novo governador passou a ser da Assembleia Legislativa.

O caso, no entanto, ganhou complexidade após Zanin suspender a decisão do TSE que previa a eleição indireta no estado, determinando que o tema fosse analisado pelo plenário do STF.

No parecer, Zanin reconheceu que há “aparente contradição” entre o entendimento do TSE e um precedente do próprio STF. Segundo o ministro, mesmo com a vacância do cargo superior a seis meses, o Supremo já indicou, em julgamentos anteriores, a possibilidade de realização de eleições diretas, e não indiretas.

Com isso, Zanin pediu destaque no julgamento sobre as regras de eleição do mandato-tampão, que ocorria em plenário virtual, visando uniformizar o entendimento da Corte no tema.

PGR se manifesta a favor de eleições diretas

Na terça-feira (7), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a realização de eleições diretas para o governo do Rio de Janeiro. O órgão sustentou que a saída de Castro do cargo está diretamente relacionada à fraude eleitoral, o que, segundo a legislação, exige a convocação de eleições com voto popular.

“A determinação da cassação do diploma de Cláudio Castro (mesmo com a renúncia preexistente) por parte do TSE é um reconhecimento de que o abuso de poder produziu seus efeitos no tocante ao mandato obtido pelo investigado na eleição de 2022”, disse o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.

Segundo ele, a renúncia do governador foi uma espécie de “manobra jurídica” para evitar a cassação pela fraude eleitoral.

Desincompatibilização e tipo de voto

Os ministros também analisam dois pontos da legislação estadual que regulamenta a eleição indireta no Rio de Janeiro: o prazo de 24 horas para desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos que pretendam concorrer e a previsão de votação aberta.

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7941, que analisa a constitucionalidade das regras estaduais, Fux votou para manter o prazo de 24 horas para desincompatibilização e defendeu a adoção de votação secreta, em divergência ao modelo aberto previsto na lei estadual.

Zanin seguiu o entendimento quanto ao prazo, mas divergiu ao defender a manutenção do voto aberto.

* Texto em atualização.

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