Justiça

STF tem 4 a 1 por eleição indireta no RJ; Dino pediu vista, mas ministros anteciparam votos

Flávio Dino disse que aguardará acórdão do TSE que tornou Castro inelegível para decidir sobre formato do pleito para mandato-tampão

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Jessica Cardoso, José Matheus Santos, Paola Cuenca
09/04/2026, 17:44 • Atualizado em 10/04/2026, 02:30
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O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a 4 votos a 1 a favor da eleição indireta para definir o governador que cumprirá o mandato-tampão no Rio de Janeiro, mesmo após o pedido de vista do ministro Flávio Dino.

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Apesar da solicitação de interrupção, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia decidiram antecipar seus votos na sessão desta quinta-feira (9).

Eles entenderam que a escolha do novo governo fluminense deve ser feita pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj). As manifestações acompanham o voto já apresentado por Luiz Fux na quarta-feira (8).

A Corte analisa o tema na Reclamação Constitucional (RCL) 92644. Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin votou a favor da realização de eleição direta, com participação popular.

Os 10 ministros participam do julgamento, sendo necessários 6 votos para a formação de maioria. Faltam as manifestações de Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin, além de Dino.

Até nova deliberação, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o desembargador Ricardo Couto, permanece no comando do Executivo estadual.

Durante seu voto nesta quinta (9), Dino defendeu o adiamento da análise por até 90 dias porque quer esperar a publicação do acórdão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do julgamento que declarou a inelegibilidade de Cláudio Castro (PL).

Segundo ele, é preciso ter acesso aos votos para uma análise completa do caso e para verificar se o TSE considerou a renúncia de Castro legítima, ponto que influencia na definição sobre a realização de eleição direta ou indireta.

"Me preparei para o julgamento, estudo todos os casos, mas considero que, com essas premissas, a melhor solução é aguardarmos a consumação do julgamento. O acórdão não foi publicado. Não temos os votos”, disse.

A ministra Cármen Lúcia, que também preside o TSE, afirmou que o acórdão deve ser publicado em breve.

Também durante a sessão, o ministro André Mendonça justificou a antecipação do voto, declarando que não considera adequado manter indefinida a situação no Rio de Janeiro. Ele também criticou os questionamentos feitos à decisão do TSE. O magistrado integra a Corte eleitoral.

Votos de Zanin e Fux

Durante seu voto na quarta-feira (8), Zanin afirmou que a renúncia de Castro ocorreu “com o nítido propósito de afastar a incidência do Código Eleitoral e viabilizar a eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro”.

O ministro ainda deixou em aberto a permanência do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o desembargador Ricardo Couto, no comando do Executivo estadual até a definição do novo governador.

Segundo ele, essa questão deverá ser analisada pelo plenário caso prevaleça o entendimento favorável à realização de eleição direta.

Já Fux citou a proximidade das eleições de outubro para defender seu posicionamento. Segundo ele, seria “inconcebível que a população fluminense fosse convocada em menos de seis meses para duas eleições", citando as dificuldades operacionais e o impacto financeiro para a Justiça Eleitoral.

Entenda o caso

A análise ocorre após a renúncia de Castro no fim de março. O político deixou o cargo de governador na véspera do julgamento que enfrentava no TSE por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A decisão visou evitar a cassação direta do mandato, já que, ao deixar o governo antes da condenação, Castro mudou o tipo de sucessão no governo estadual.

Se fosse cassado, a legislação exigiria a realização de eleições diretas. Com a renúncia, a escolha do novo governador passou a ser da Assembleia Legislativa.

O caso, no entanto, ganhou complexidade após Zanin suspender a decisão do TSE que previa a eleição indireta no estado, determinando que o tema fosse analisado pelo plenário do STF.

No parecer, Zanin reconheceu que há “aparente contradição” entre o entendimento do TSE e um precedente do próprio STF. Segundo o ministro, mesmo com a vacância do cargo superior a seis meses, o Supremo já indicou, em julgamentos anteriores, a possibilidade de realização de eleições diretas, e não indiretas.

Com isso, Zanin pediu destaque no julgamento sobre as regras de eleição do mandato-tampão, que ocorria em plenário virtual, visando uniformizar o entendimento da Corte no tema.

PGR se manifesta a favor de eleições diretas

Na terça-feira (7), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a realização de eleições diretas para o governo do Rio de Janeiro. O órgão sustentou que a saída de Castro do cargo está diretamente relacionada à fraude eleitoral, o que, segundo a legislação, exige a convocação de eleições com voto popular.

“A determinação da cassação do diploma de Cláudio Castro (mesmo com a renúncia preexistente) por parte do TSE é um reconhecimento de que o abuso de poder produziu seus efeitos no tocante ao mandato obtido pelo investigado na eleição de 2022”, disse o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.

Segundo ele, a renúncia do governador foi uma espécie de “manobra jurídica” para evitar a cassação pela fraude eleitoral.

Desincompatibilização e tipo de voto

Os ministros também analisam dois pontos da legislação estadual que regulamenta a eleição indireta no Rio de Janeiro: o prazo de 24 horas para desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos que pretendam concorrer e a previsão de votação aberta.

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7941, que analisa a constitucionalidade das regras estaduais, Fux votou para manter o prazo de 24 horas para desincompatibilização e defendeu a adoção de votação secreta, em divergência ao modelo aberto previsto na lei estadual.

André Mendonça, Nunes Marques e Cármem Lúcia seguiram o relator.

Zanin acompanhou o entendimento quanto ao prazo, mas divergiu ao defender a manutenção do voto aberto dos deputados estaduais.

O placar, portanto, está em:

  • 5 a 0 para manter o prazo de 24 horas para desincompatibilização.
  • 4 a 1 para adoção de votação secreta.

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