STF rejeita "revisão da vida toda" para aposentados e pensionistas do INSS; entenda
Com a decisão, continua valendo para todos os contribuintes a regra de 80% das maiores contribuições ao INSS a partir de julho de 1994
Raphael Felice
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na última sexta-feira (28), dois recursos para o retorno da chamada "revisão da vida toda" para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A decisão mantém o entendimento estabelecido em março, quando a Corte já havia decidido que os beneficiários da previdência pública que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 não podem escolher o regime com melhor benefício para a aposentadoria.
Votaram contra a volta do regime os ministros: Kassio Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Votaram a favor dos recursos os ministros: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.
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Segundo o relator Nunes Marques, o tema do julgamento já havia sido debatido amplamente e a tese da revisão da vida toda já havia sido superada.
A revisão da vida toda é uma tese que permitia aos beneficiários do INSS aumentar o valor dos vencimentos de aposentadoria, incluindo salários anteriores a julho de 1994 no cálculo.
Segundo o advogado Leonardo Dantas, do escritório Dantas Advocacia, essa medida passou a ser observada a partir de 28 de novembro de 1999, quando uma reforma na previdência passou a definir o valor da aposentadoria a partir de 80% de toda vida contributiva, excluindo os valores anteriores a julho de 1994.
Um dos motivos para a decisão teria sido a alta oscilação da inflação da primeira parte da década de 1990, o que dificultava o cálculo dos valores a serem recebidos pelos cidadãos.
"A partir de 1999, os beneficiários do INSS passaram a não ter contabilizados os valores recebidos antes de julho de 1994. Com isso, muitas pessoas se sentiram lesadas, com razão, e começaram a ajuizar ações", disse Dantas.
Em dezembro de 2022, o Supremo já havia julgado o tema, mas havia dado outro entendimento, que possibilitava a "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, o STF anulou a decisão, decidindo que os pagamentos só podem ser calculados a partir de 1994 – decisão mantida pela Corte na última sexta-feira.
Com a decisão mais recente do STF, todos os processos em andamento sobre a revisão da vida toda serão encerrados com parecer contrário. A medida vale para decisões sob tutela, para beneficiários que tiveram aumento de renda durante o curso da ação.
"Ficou decidido que todos os aposentados e pensionistas vão definir os valores a receber a partir de 80% das maiores contribuições, excluindo as contribuições anteriores de julho de 1994. Havia ainda um questionamento para o alcance dessa decisão [de março], se valeria para quem já havia ajuizado a ação ou só ia se estender para aqueles que não haviam ajuizado a ação. A decisão é válida a todos", disse o advogado
Direito adquirido
Caso uma pessoa tenha conseguido um decisão favorável em um processo finalizado, com trânsito em julgado, a tendência é que ela siga recebendo os valores calculados com a revisão da vida toda, seguindo o princípio do direito adquirido. No entanto, ainda não há uma definição enquanto a isso, segundo Leonardo Dantas.
"Tem respaldo da jurisprudência que aquilo que o beneficiário recebe de boa fé tem teor não devolutivo. Ainda está sendo discutido se vai devolver os valores, mas existe uma sinalização de que não haverá obrigatoriedade de devolução dos valores", concluiu.