Justiça

STF retoma julgamento da "revisão da vida toda" do INSS nesta sexta (20); entenda o que muda

O caso retorna em plenário virtual, em que ministros podem votar até 27 de setembro; placar está 5 a 0 para manter fim do mecanismo

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SBT News
20/09/2024, 13:29 • Atualizado em 20/09/2024, 13:29
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Supremo Tribunal Federal (STF) | Divulgação

Supremo Tribunal Federal (STF) | Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (20), o julgamento que decidirá se segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aderiram à Previdência antes de 1994 podem ou não optar por um cálculo de aposentadoria mais vantajoso - a chamada "revisão da vida toda". O caso retorna em plenário virtual, onde os ministros podem votar até 27 de setembro.

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Trata-se de um embargo declaratório à decisão firmada em março deste ano, quando o STF derrubou o mecanismo. À época, a maioria da Corte avaliou que considerar salários recebidos antes da década de 90 (o que aumentaria valores dos benefícios) ao cálculo era inviável e que a transição estabelecida com a reforma do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) não possibilita exceções.

A "nova" regra passou a considerar o fator previdenciário. Ou seja, o cálculo do benefício:

+ A quem já era inscrito no INSS entre julho de 1994 até 1999, considerava 80% dos maiores salários;

+ Para aqueles que passaram a ser segurados após a reforma, é feito a partir da média simples dos salários.

Entenda o que muda

No começo de 2024, o cenário era favorável aos aposentados, validando a "revisão da vida toda". Entretanto, após a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentar um parecer que o impacto seria de quase R$ 500 bilhões, o Supremo retrocedeu e reviu o posicionamento em 21 de março, considerando que o contribuinte não teria essa opção, por 7 votos a 4.

Sobre isso, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) recorreram com os embargos de declaração (pedidos de esclarecimentos que poderiam reverter a resolução). Solicitaram que sejam excluídas do entendido as ações revisionais até a data do julgamento inicial.

As ações (nº 2.110 e 2.111) chegaram a ser inicialmente apreciadas em agosto, tendo o relator Nunes Marques sendo contrário ao recurso, o que manteria a decisão. Foi acompanhado por outros quatro ministros: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Entretanto, Alexandre de Moraes solicitou destaque, um movimento que levaria o tema ao plenário físico, mas desistiu logo depois. Assim, as ações retornaram ao plenário digital, onde ministros podem mudar votos.

O julgamento de hoje (20 de setembro) retoma esses recursos, da CNTM e do Ieprev. Após apresentação do voto de Moraes, outros cinco ministros precisam cadastrar seus posicionamentos. A maioria é formada por mais um voto, chegando a 6.

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