STF julga nesta quarta (27) se redes sociais devem ser responsabilizadas por publicações de usuários
Julgamento inclui ações que envolvem Facebook, Google e WhatsApp e pode redefinir regras do Marco Civil da Internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, nesta quarta-feira (27), quatro processos que questionam pontos centrais do Marco Civil da Internet, em vigor há 10 anos. As ações reacendem debates sobre a responsabilidade de plataformas digitais, privacidade e liberdade de expressão.
Entenda processos em julgamento
Um dos casos envolve o Facebook, condenado a excluir um perfil falso e pagar indenização por danos morais. A empresa questiona uma decisão da Justiça paulista que determinou a responsabilização da rede social mediante ordem judicial.
O julgamento coloca em pauta até que ponto provedores de internet e redes sociais podem ser responsabilizados pelo conteúdo publicado por usuários. Relatoria é do ministro Dias Toffoli.
O Google também está no centro das discussões, contestando a remoção de conteúdos ofensivos sem decisão judicial. A empresa alega que a medida pode ser inviável e configurar censura prévia, levantando questões sobre equilíbrio entre controle de conteúdo e liberdade de expressão. Relator é o ministro Luiz Fux.
+ 7 em cada 10 pessoas compartilham notícias nas redes sociais sem ler
No julgamento, os ministros também vão analisar a quebra de sigilo em aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, por suposto descumprimento de ordens judicais. A análise começou em maio de 2020 e foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes.
O aplicativo de mensagens ainda é foco de duas ações. Em uma delas, sob relatoria do ministro Edson Fachin, o partido Cidadania questiona bloqueios judiciais ao aplicativo, argumentando que o sigilo das comunicações é um direito constitucional.
Já em outro processo, movido pelo Partido da República (atual PL), o STF analisa a quebra de sigilo em mensagens para investigações criminais. Relatoria é da ministra aposentada Rosa Weber.
Para a magistrada, conteúdo de comunicações privadas só pode ser disponibilizado mediante ordem judicial, seguindo o que a lei estabelece e unicamente para objetivos de investigação criminal ou instrução processual penal.