STF decidirá sobre garantia de matrícula de aluno com deficiência em escola integral próxima de casa
Matéria recebeu repercussão geral e terá tese fixada em julgamento na Corte; o relator da ação é o ministro Flávio Dino
SBT News
06/04/2026, 13:23 • Atualizado em 06/04/2026, 13:24
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O ministro do STF Flávio Dino | Divulgação/Victor Piemonte/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a garantia de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em escolas de tempo integral próximas da casa do aluno. A matéria recebeu repercussão geral, ou seja, será aplicada em todos os casos semelhantes sobre o tema.
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A medida diz respeito à matrícula em colégios públicos ou no custeio do ensino em instituições privadas caso não haja vagas nos sistemas municipais, estaduais e federal. Ainda não há data para o julgamento do mérito.
Segundo o Supremo, a repercussão foi adotada em ação movida por um estudante de Brasília que teve sua matrícula negada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Na decisão em Segunda Instância, foi atestada a ausência do direito de matrícula sem comprovação de que a medida é "imprescindível para o desenvolvimento do aluno".
O ministro Flávio Dino, relator da ação no STF, disse que o tema tem "relevância jurídica e social" e que eventual decisão favorável da Corte pode influenciar política educacionais pelo Brasil.
"Tal modelo educacional reflete o reconhecimento da diversidade e da pluralidade como elementos estruturantes do processo educativo, orientando-se pela promoção da inclusão social e pela participação plena de todos os estudantes, sem distinção, no ambiente da sala de aula comum", declarou Dino.
STF decidirá sobre garantia de matrícula de aluno com deficiência em escola integral próxima de casaMatéria recebeu repercussão geral e terá tese fixada em julgamento na Corte; o relator da ação é o ministro Flávio DinoJustiça2026-04-06T13:23:27.187ZO Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a garantia de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em escolas de tempo integral próximas da casa do aluno. A matéria recebeu repercussão geral, ou seja, será aplicada em todos os casos semelhantes sobre o tema. A medida diz respeito à matrícula em colégios públicos ou no custeio do ensino em instituições privadas caso não haja vagas nos sistemas municipais, estaduais e federal. Ainda não há data para o julgamento do mérito. Segundo o Supremo, a repercussão foi adotada em ação movida por um estudante de Brasília que teve sua matrícula negada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Na decisão em Segunda Instância, foi atestada a ausência do direito de matrícula sem comprovação de que a medida é "imprescindível para o desenvolvimento do aluno". O ministro Flávio Dino, relator da ação no STF, disse que o tema tem "relevância jurídica e social" e que eventual decisão favorável da Corte pode influenciar política educacionais pelo Brasil. "Tal modelo educacional reflete o reconhecimento da diversidade e da pluralidade como elementos estruturantes do processo educativo, orientando-se pela promoção da inclusão social e pela participação plena de todos os estudantes, sem distinção, no ambiente da sala de aula comum", declarou Dino.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/stf-decidira-sobre-garantia-de-matricula-de-aluno-com-deficiencia-em-escola-integral-proxima-de-casa
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