STF decide que abordagem policial motivada por cor da pele é ilegal
Busca sem mandado judicial deve estar baseada em indícios de que a pessoa esteja na posse de itens ilegais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (11), que a abordagem policial e a revista pessoal motivadas por raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física são ilegais. Segundo a Corte, a busca sem mandado judicial deve estar baseada em indícios de que a pessoa esteja na posse de itens ilegais, como armas ou drogas.
“Nós estamos enfrentando no Brasil um racismo estrutural que exige que tomemos posição em relação a esse tema”, disse o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
A decisão se deu do julgamento de um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um homem negro condenado a dois anos de reclusão, por tráfico de drogas, pelo porte de 1,53 grama de cocaína. Para a defensoria, a prova é ilícita, já que a abordagem ocorreu unicamente pela cor da pele do suspeito.
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Apesar do parecer contra abordagens motivadas pela cor da pele, o STF manteve a condenação do acusado. Em comunicado, a Corte informou que “prevaleceu o entendimento de que a revista não foi motivada por filtragem racial, mas porque o suspeito tinha uma atitude que indicava oferta em uma área de tráfico de drogas”.