Justiça

STF começa a julgar recursos à decisão que descriminalizou porte de maconha para consumo pessoal

Defensoria Pública e Ministério Público de São Paulo pediram esclarecimento sobre alguns pontos da deliberação

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Camila Stucaluc
07/02/2025, 08:41 • Atualizado em 07/02/2025, 08:47
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Supremo Tribunal Federal | Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (7), dois recursos contra a decisão que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, a Corte determinou que o porte de até 40g de cannabis deve ser caracterizado como ilícito de natureza administrativa, sem consequências penais.

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Um dos recursos foi apresentado pela Defensoria Pública do estado de São Paulo. No documento, a entidade pede esclarecimentos sobre alguns pontos da decisão, incluindo qual procedimento civil ou administrativo deve ser tomado pelo juiz nos casos.

O outro recurso é de autoria do Ministério Público de São Paulo, que pede que o STF explique se a decisão vale apenas para a maconha na forma de erva seca ou para qualquer produto derivado da cannabis sativa. Questiona, ainda, se será punível criminalmente o porte de outras drogas ilícitas, mesmo que para consumo pessoal.

A análise dos recursos ocorrerá até a próxima sexta-feira (14), em sessão virtual – isto é, sem debate. O julgamento pode ser adiado caso haja pedidos de vista – mais tempo para análise – ou para que o tema seja levado para discussão em Plenário.

Entenda a decisão do STF

Em agosto de 2024, o STF descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Na prática, os delegados de polícia continuarão a receber usuários flagrados usando a droga, mas não poderão mais tratar a conduta como crime. Tanto na esfera policial quanto na judicial, os procedimentos terão um viés administrativo.

Com isso, as autoridades poderão aplicar aos usuários apenas sanções educativas, como advertência e participação em programas educacionais. Os ministros da Corte excluíram a pena de prestação de serviços à comunidade – que continua valendo apenas para usuários de outras drogas ilícitas, como cocaína e crack.

Para diferenciar usuário de traficante, o STF definiu o limite de 40g de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso Nacional estabeleça um critério. A Corte, contudo, enfatizou que o limite não é uma regra. Apreensões de menos de 40g acompanhadas por balanças de precisão e anotações de venda, por exemplo, podem caracterizar tráfico.

O STF definiu 40 gramas, mas enfatizou: "Esse critério não é absoluto". Apreensões de menos de 40 gramas acompanhadas por balanças de precisão e anotações de venda, por exemplo, podem caracterizar tráfico.

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