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Justiça

STF começa a julgar recursos à decisão que descriminalizou porte de maconha para consumo pessoal

Defensoria Pública e Ministério Público de São Paulo pediram esclarecimento sobre alguns pontos da deliberação

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Supremo Tribunal Federal | Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (7), dois recursos contra a decisão que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, a Corte determinou que o porte de até 40g de cannabis deve ser caracterizado como ilícito de natureza administrativa, sem consequências penais.

Um dos recursos foi apresentado pela Defensoria Pública do estado de São Paulo. No documento, a entidade pede esclarecimentos sobre alguns pontos da decisão, incluindo qual procedimento civil ou administrativo deve ser tomado pelo juiz nos casos.

O outro recurso é de autoria do Ministério Público de São Paulo, que pede que o STF explique se a decisão vale apenas para a maconha na forma de erva seca ou para qualquer produto derivado da cannabis sativa. Questiona, ainda, se será punível criminalmente o porte de outras drogas ilícitas, mesmo que para consumo pessoal.

A análise dos recursos ocorrerá até a próxima sexta-feira (14), em sessão virtual – isto é, sem debate. O julgamento pode ser adiado caso haja pedidos de vista – mais tempo para análise – ou para que o tema seja levado para discussão em Plenário.

Entenda a decisão do STF

Em agosto de 2024, o STF descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Na prática, os delegados de polícia continuarão a receber usuários flagrados usando a droga, mas não poderão mais tratar a conduta como crime. Tanto na esfera policial quanto na judicial, os procedimentos terão um viés administrativo.

Com isso, as autoridades poderão aplicar aos usuários apenas sanções educativas, como advertência e participação em programas educacionais. Os ministros da Corte excluíram a pena de prestação de serviços à comunidade – que continua valendo apenas para usuários de outras drogas ilícitas, como cocaína e crack.

Para diferenciar usuário de traficante, o STF definiu o limite de 40g de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso Nacional estabeleça um critério. A Corte, contudo, enfatizou que o limite não é uma regra. Apreensões de menos de 40g acompanhadas por balanças de precisão e anotações de venda, por exemplo, podem caracterizar tráfico.

+ Descriminalização da maconha: Por que o STF mencionou apenas plantas fêmeas?

O STF definiu 40 gramas, mas enfatizou: "Esse critério não é absoluto". Apreensões de menos de 40 gramas acompanhadas por balanças de precisão e anotações de venda, por exemplo, podem caracterizar tráfico.

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