Justiça

STF aprova redação final de tese sobre plataformas digitais

Mudanças buscam esclarecer pontos da decisão sem alterar entendimento da Corte, que ampliou responsabilidade por conteúdos publicados

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Jessica Cardoso, José Matheus Santos
Sessão plenária do STF | Gustavo Moreno/STF

Sessão plenária do STF | Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (17) a nova redação da tese que amplia a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.

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A Corte também determinou o trânsito em julgado imediato da decisão. Com isso, o entendimento torna-se definitivo desde já, sem necessidade de aguardar a publicação do acórdão.

O texto foi apresentado pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso, durante o julgamento dos embargos de declaração apresentados por plataformas digitais e entidades contra a decisão tomada pela Corte em junho de 2025. Os recursos começaram a ser analisados na última quarta-feira (10).

Segundo Toffoli, as alterações têm o objetivo de tornar a tese mais precisa do ponto de vista jurídico e esclarecer dúvidas levantadas nos recursos, sem modificar de forma relevante o entendimento já firmado pelo tribunal.

Entenda a tese

Em junho de 2025, o STF alterou as regras para responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.

Na ocasião, a Corte considerou insuficiente parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização das empresas ao descumprimento de uma ordem judicial específica para remoção do conteúdo.

Pela tese fixada pelo tribunal, plataformas podem ser responsabilizadas se deixarem de retirar imediatamente conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, tentativa de golpe de Estado, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

A decisão do STF terá que ser seguida por todos os juízes e tribunais do Brasil. Isso valerá até que o Congresso Nacional edite uma lei específica para os deveres das plataformas e a proteção das pessoas.

Entenda os principais pontos do novo texto

Responsabilização por conteúdos de terceiros

As plataformas poderão ser responsabilizadas de forma conjunta pelos danos causados por conteúdos ilícitos publicados por usuários quando deixarem de agir para remover esse material.

A responsabilização também poderá ocorrer em casos de perfis falsos denunciados pelos usuários.

As empresas não serão responsabilizadas se demonstrarem que analisaram o caso de forma adequada e que havia dúvida razoável sobre a ilegalidade do conteúdo.

Nos casos de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, continua valendo a regra geral do Marco Civil da Internet, segundo a qual a responsabilização da plataforma depende, em regra, do descumprimento de uma ordem judicial de remoção. A decisão, porém, preserva a possibilidade de retirada do conteúdo após notificação extrajudicial.

Quando a Justiça já tiver reconhecido o caráter ilícito de uma publicação, as plataformas deverão remover novas postagens com conteúdo idêntico, mesmo sem nova decisão judicial para cada caso.

Dever de remoção imediata

As plataformas poderão ser responsabilizadas quando não retirarem rapidamente conteúdos relacionados a crimes considerados graves pelo STF. A regra vale para publicações que envolvam:

  • atos antidemocráticos;
  • terrorismo;
  • induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação;
  • discriminação por raça, cor, etnia, religião, orientação sexual ou identidade de gênero;
  • violência e crimes praticados contra mulheres por sua condição de sexo feminino;
  • exploração sexual de crianças e adolescentes, pornografia infantil e outros crimes graves contra menores;
  • tráfico de pessoas.

Segundo a tese, a responsabilização ocorre quando houver falha sistêmica da plataforma, ou seja, quando a empresa deixar de adotar medidas adequadas para prevenir ou remover esse tipo de conteúdo.

A simples existência de uma publicação ilícita isolada não é suficiente para caracterizar essa falha sistêmica. O entendimento se aplica a situações em que a plataforma não adota mecanismos eficazes para lidar com a circulação desse tipo de material.

As empresas deverão utilizar medidas compatíveis com as melhores tecnologias disponíveis para prevenir e remover conteúdos ilícitos graves.

Usuários que tiverem conteúdos removidos poderão recorrer à Justiça para pedir o restabelecimento da publicação, caso entendam que ela não era ilícita. Tanto a plataforma quanto o autor da publicação poderão solicitar decisões judiciais urgentes para discutir a remoção ou a manutenção do conteúdo.

Quando as regras passam a valer

O STF definiu que a tese produz efeitos a partir da publicação da ata do julgamento que fixou o entendimento, em 5 de agosto de 2025.

Em regra, a decisão não se aplica retroativamente para rever decisões judiciais encerradas antes dessa data. A exceção são casos de caráter contínuo ou permanente, como conteúdos que permaneceram disponíveis na internet após o marco definido pelo tribunal.

Além disso, as plataformas terão 60 dias para implementar as medidas exigidas. Esse entendimento já havia sido definido pelos ministros na sessão da última quinta-feira (11). O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos embargos de declaração concluídos nesta quarta-feira (17).

Serviços que seguem regime diferenciado

A tese manteve regras específicas para serviços cuja principal função é a comunicação privada entre usuários. Nesses casos, continua valendo o regime previsto no Marco Civil da Internet para:

  • serviços de e-mail;
  • aplicativos de mensagens privadas;
  • plataformas voltadas principalmente para reuniões fechadas por áudio e vídeo;
  • outros serviços que não interferem diretamente na circulação pública de informações.

Presunção de culpa

As plataformas poderão ser presumidas responsáveis por conteúdos ilícitos quando eles forem divulgados por meio de anúncios pagos ou impulsionamento.

A mesma regra vale para conteúdos cuja circulação tenha sido ampliada artificialmente por mecanismos de disseminação em massa, como redes automatizadas ou outras estratégias para ampliar o alcance de publicações.

Nesses casos, a responsabilização poderá ocorrer mesmo sem notificação prévia à plataforma.

As empresas poderão afastar a responsabilidade se comprovarem que adotaram medidas rápidas e adequadas para retirar o conteúdo do ar após tomarem conhecimento do problema.

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