Robinho: STF marca data para julgar habeas corpus do ex-jogador preso por estupro na Itália
Luiz Fux, ministro da corte, marcou o julgamento no plenário virtual entre 6 e 13 de setembro
Um novo pedido de habeas corpus para Robson de Souza, o ex-jogador Robinho, será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Luiz Fux, ministro da corte, marcou o julgamento no plenário virtual entre os dias 6 e 13 de setembro.
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O ex-atacante da Seleção Brasileira foi preso em março para cumprir pena de 9 anos por um estupro coletivo cometido na Itália, em 2013.
A defesa de Robinho questiona se a condenação de um brasileiro em outro país deve ser cumprida sem a decisão da justiça brasileira. No caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a sentença italiana, mas não homologou a própria condenação para o caso.
Robinho aguarda o recurso enquanto está detido na Penitenciária II de Tremembé, no interior de São Paulo.
Relembre o caso
Uma jovem albanesa de 23 comemorava o aniversário em uma boate em Milão quando foi vítima de um estupro coletivo cometido por Robinho e amigos. Na época, em 2013, Robinho jogava no Milan. A condenação em primeira instância ocorreu em 2017, quando ele era jogador do Atlético-MG e, portanto, já não estava na Itália.
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O julgamento que culminou na condenação em terceira e última instância se deu em 2022, definindo pena de nove anos de prisão. Ricardo Falco, amigo do ex-atleta, também recebeu a mesma sentença.
De início, o governo italiano pediu a extradição de Robinho, mas a Constituição Federal não permite essa medida para brasileiros natos. O país europeu solicitou, então, a homologação da pena — ou seja, que o condenado cumpra a pena no Brasil.
O STJ acatou a solicitação por maioria simples e homologou a sentença. Assim, o ex-atleta passaria a cumprir os nove anos em regime fechado imediatamente.
Votaram pela homologação da sentença o relator do caso, Francisco Falcão, e os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Boas e Sebastião Reis. Raul Araújo e Benedito Gonçalves foram divergentes.