Prisão imediata após Tribunal do Júri: entenda controvérsia e o que muda após decisão do STF
Condenados pelo corpo de jurados deverão cumprir de imediato a pena imposta; juristas falam em risco à presunção da inocência
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), aqueles que forem condenados por um Tribunal de Júri deverão cumprir de imediato a pena imposta pelo corpo de jurados. O julgamento tratou de um feminicídio com repercussão geral, ou seja, ficou estabelecida uma tese a ser aplicada em todos os casos semelhantes.
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O acusado da ação (RE nº 1.235.340), inconformado com o fim do relacionamento, matou sua ex-companheira com golpes de faca após uma discussão. Condenado por jurados, ele teve a prisão decretada de imediato, mesmo com a possibilidade de recorrer — fato que foi revertido por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e, posteriormente, recorrido pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) ao STF alegando a soberania da decisão do júri.
Na terça (17), a Corte Cidadã já aplicou a decisão para negar liminarmente um habeas corpus (HC nº 788.126) ajuizado pela defesa de um homem condenado a 15 anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime de homicídio qualificado.
O que é júri popular?
Júri popular avalia crimes dolosos contra a vida, quando o acusado tem a intenção de produzir um determinado resultado ou não se importa com o risco assumido, como homicídio, infanticídio, instigação ou auxílio ao suicídio e aborto. Tem como princípio a soberania dos veredictos, o que significa que a decisão dos jurados não pode ser alterada por recursos. Se os jurados condenaram, um tribunal de Justiça não poderá absolver ou o contrário.
Sete dos 11 ministros do STF se basearam nesse princípio para seguir entendimento do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso: que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".
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Entenda controvérsia
Todavia, esse entendimento não é claro para todos os juristas, porque há possibilidades de se alterar o mérito das decisões:
+ Em caso de revisão criminal (quando se considera que houve um erro judiciário, invalidação de provas ou foi provada inocência do acusado), quando o tribunal poderá absorver diretamente o condenado;
+ Quando a decisão é contrária à prova dos autos, é possível o tribunal determinar a submissão do réu a novo julgamento.
Assim, a soberania dos veredictos não necessariamente se atrela à possibilidade de definição do acusado como culpado, como justificado pelo MPSC na ação que levou o caso ao STF. Para professores de direito ouvidos pela reportagem, a tese estabelecida pode colocar em risco a presunção da inocência.
Ministros vencidos: divergiram da decisão Gilmar Mendes e os ministros aposentados (que já haviam votado no caso) Ricardo Lewandowski, atual ministro da Justiça, e Rosa Weber. Não votaram, por ocuparem as cadeiras dos dois últimos, respectivamente, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
O que muda de fato?
Com a decisão de Barroso, acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia, aqueles que tiverem qualquer condenação em júri popular devem iniciar o cumprimento de pena imediatamente.
Deixar réus livres até que o caso fosse considerado completamente encerrado era baseado na presunção de que esses, pela natureza do crime, têm alguma relação pessoal com as vítimas, portanto, não voltariam a cometer novos crimes. Anteriormente, o movimento só valia para duas situações em que o réu já chegava preso ao julgamento: flagrante e/ou quando há risco de fuga ou interferência na investigação. Casos com grande repercussão midiática também poderiam acarretar nessa situação.
Agora, mesmo que caibam os recursos comentados anteriormente, o condenado deverá permanecer encarcerado.