Tribunal decide manter presos executores de Bruno Pereira e Dom Phillips e levar a júri popular
Desembargadores do TRF-1 aceitaram recurso de piloto de barco, que ajudou assassinos, e ele não será julgado pelo Tribunal do Júri
Os dois executores dos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, em junho de 2022, serão levados julgamento do júri popular e devem permanecer presos. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, que julgou recursos dos três réus detidos pelas mortes, nesta terça-feira (17).
Amarildo da Costa de Oliveira, o Pelado, e Jefferson da Silva Lima confessaram os crimes. Junto com irmão de Pelado, Oseney da Costa de Oliveira, eles se tornaram réus, em 2023.
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Os crimes ocorreram na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas, em junho de 2022. Bruno e Dom Philips foram alvos de uma emboscada, enquanto viajavam de barco pela região que abriga a segunda maior terra indígena do país, com mais de 8,5 milhões de hectares. Os corpos foram encontrados 10 dias depois enterrados em uma área de mata fechada.
O Ministério Público Federal (MPF) acusou os dois de matarem Bruno pela sua atuação no combate à pesca ilegal na região. Dom teria sido vítima por estar com o indigenista registrando o problema. Os assassinatos foram cometidos logo após eles passarem por Pelado e fazerem registro de imagens da embarcação usada por ele.
A Justiça Federal no Amazonas determinou que os três fossem julgados pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, pelo Tribunal do Júri - que é competente para julgar casos de assassinatos (crimes contra a vida) e é formado por populares, que são os jurados que decidirão a pena ou a absolvição dos réus, e por um juiz, que coordena e executa o julgamento formal.
As defesas dos três recorreu ao TRF-1, que decidiu manter a decisão de levar Pelado e Jefferson, autores dos disparos que mataram os ativistas.
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Oseney Oliveira teve o recurso aceito pelo desembargador Marcos Augusto de Sousa, relator do processo no TRF-1. Considerado "impronunciável", o réu não vai ser julgado como assassino. E pode ter sua prisão preventiva relaxada e passar para a prisão domiciliar.