Mendonça rebate Gilmar: "Não estamos a julgar Lava Jato"
Relator do caso Banco Master no STF diz que ação trata de uma das maiores fraudes financeiras do país




O ministro André Mendonça durante julgamento na Segunda Turma do STF | Reprodução/YouTube @STF_oficial
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu nesta terça-feira (16) referências feitas por Gilmar Mendes à Operação Lava Jato durante o julgamento na Segunda Turma sobre as prisões de familiares do empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.
“Não estamos aqui a julgar Lava Jato. Não vou avaliar a Lava Jato. Não é objeto do julgamento. Nós estamos aqui a julgar a maior fraude financeira do nosso país. E, se não a maior, certamente uma das maiores do mundo, da história”, afirmou o ministro.
Mendonça também disse que o caso não se limita a um crime de colarinho branco convencional. Para ele, as condutas investigadas possuem particularidades que tornam a suposta fraude especialmente grave.
"Não são simplesmente atores num gabinete, na Faria Lima, nos palácios que praticaram fraudes e crime de corrupção, de lavagem de dinheiro, de prejuízos ao sistema financeiro nacional, de delapidação de um Fundo Garantidor das poupanças do nosso país. Não. Aqui há contornos de máfia. De crime organizado mafioso. De fuzis, de metralhadoras, de armas raspadas, de infiltração no sistema policial", declarou.
A manifestação ocorreu após Gilmar votar pela substituição da prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Em relação a Felipe Cançado Vorcaro, primo do empresário, o decano defendeu a revogação da prisão preventiva e sua substituição por medidas cautelares.
Ao iniciar seu voto, Gilmar fez críticas à Lava Jato e a práticas adotadas durante a operação, especialmente em relação à utilização de familiares de investigados como alvo de medidas cautelares e ao uso de acordos de colaboração premiada.
Sem mencionar diretamente Mendonça, o ministro também fez observações sobre a condução de investigações e delações premiadas. Segundo ele, a legislação impede que magistrados participem das negociações para celebração de acordos de colaboração.
“Não cabe ao magistrado, em hipótese alguma, participar das negociações realizadas para a formalização do acordo de delação”, afirmou.
Gilmar também criticou a possibilidade de acordos serem utilizados para atingir “alvos políticos predeterminados”, argumentando que essa prática comprometeria a voluntariedade da colaboração e a credibilidade das informações prestadas pelos delatores.















