STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro por coação
Primeira Turma considerou que ex-deputado buscou coagir Justiça ao usar influência na Casa Branca para interferir no processo que levou à condenação do pai


Eduardo Bolsonaro em discurso na CPAC, principal conferência global de lideranças conservadoras, em Maryland, nos EUA, em fevereiro de 2025 | Gage Skidmore
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (16) para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação à Justiça ao tentar interferir na ação que terminou condenando seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado em setembro de 2025.
Em seu voto, o relator Alexandre de Moraes apresentou uma linha do tempo que entrelaçava o trâmite do processo contra Bolsonaro e as ações tomadas por Eduardo e pelo jornalista Paulo Figueiredo nos Estados Unidos para intimidar o Supremo junto a intermediários na Casa Branca de Donald Trump. O voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Flávio Dino ainda está votando.
Eduardo tirou licença do mandato de deputado e se mudou para o Texas no início de 2025. À época, dizia que seu objetivo era denunciar o que considerava ser uma perseguição política do Judiciário braisleiro contra o pai. A missão contou com o auxílio de Figueiredo, que tem bom trânsito entre auxiliares do trumpismo.
Meses depois da chegada de Eduardo ao Texas, a Casa Branca iniciou uma série de ofensivas contra o Brasil sob a justificativa de viés e politização no julgamento de Bolsonaro. As ações incluíram um tarifaço sobre exportações brasileiras, a aplicação da Lei Magnitsky contra Moraes e outras autoridades brasileiras e a suspensão do visto de 8 ministros, do procurador-geral Paulo Gonet e também do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e do ex-ministro Ricardo Lewandowski.
O arcabouço da Magnitsky, aprovada ainda no governo de Barack Obama, tem caráter punitivo contra estrangeiros que os EUA consideram serem violadores de direitos humanos. Uma vez acionada, a lei inclui o alvo em uma lista que bloqueia bens e ativos mantidos nos Estados Unidos e restringe transações financeiras via empresas de cartão de crédito americanas.
Em dezembro, os EUA recuaram das sanções e a Câmara cassou o mandato de Eduardo por excesso de faltas. Mas para Moraes, mesmo que estivesse no exercício parlamentar, Eduardo Bolsonaro não estaria acobertado pela imunidade por suas ações no período. “Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta desde a Constituição do Império até a atual”, afirmou.
O ministro também citou uma publicação feita na segunda-feira (15) no X em que Eduardo chamava a atenção para o julgamento desta terça e pedia aos EUA que retomasse as sanções contra Moraes.
“Não há, a meu ver, nenhuma dúvida em relação à autoria e à materialidade dos delitos, que foram confirmadas na postagem de ontem. A coação praticada ontem teve como objetivo o autobenefício. O réu acreditava que os brasileiros deveriam aceitar o tarifaço em favor da impunidade de seu pai [...] Diante de todo o exposto e do farto conjunto probatório produzido pelos próprios réus, não apenas neste caso, mas também em outros, voto no sentido de julgar procedente a ação penal", disse Moraes.
Acusação
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República dizia serem “inquestionáveis” as evidências de que Eduardo Bolsonaro teria apresentado grave ameaça à atuação da Justiça em iniciativas “retratadas na imprensa e nas próprias redes sociais” para favorecer interesses alheios – no caso, impedir a condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.
A Procuradoria foi representada na Primeira Turma pelo subprocurador-geral Antônio Edílio Magalhães Teixeira, que citou reportagens e vídeos publicados por Eduardo e por Paulo Figueiredo falando abertamente sobre estratégias de coação – a principal era incluir Moraes na lista de autoridades sancionadas pelos EUA para colocar um “freio” no julgamento de Bolsonaro. Outra mencionava a retirada do Brasil do Swift, a principal rede global do sistema financeiro internacional, caso o STF não recuasse e desistisse da condenação.
A PGR argumentou que Eduardo ameaçou autoridades e tornou públicas suas articulações nos Estados Unidos com o “claro escopo de constranger a cúpula do poder judiciário brasileiro e perturbar o curso da ação penal [...] a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal". Também disse que os efeitos do tarifaço sobre a economia nacional “transbordaram a esfera das autoridades públicas atingidas” e agravaram o risco sistêmico ao país.
Defesa
Eduardo não indicou advogado para a ação e teve a defesa exercida pela Defensoria Pública da União (DPU). Ele foi representado na Primeira Turma pelo defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho. O defensor pediu a anulação do processo por entender que a própria comunicação da denúncia foi irregular, uma vez que a Justiça disse não ter encontrado Eduardo em endereços ligados ao Brasil mesmo que a mudança para os EUA já fosse “fato público e notório" à época da abertura do processo. Sem ter sido notificado, Eduardo não pôde indicar advogado de confiança e foi prejudicado no processo, conforme Carvalho.
A Defensoria também pediu a anulação do processo por entender que o ministro Alexandre de Moraes não poderia atuar no julgamento por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções impostas pelos Estados Unidos. Também argumentou que as condutas atribuídas a Eduardo se tratavam de manifestações públicas de um parlamentar sobre política externa e sobre a atuação do Judiciário.
Em relação à denúncia por coação, Esdras dos Santos Carvalho disse que o contato de Eduardo e Paulo Figueiredo com a Casa Branca não implicou diretamente uma ameaça à Justiça brasileira, já que a sanção foi tomada por decisão soberana dos EUA.
“Essa interlocução política, por si só, não configura a grave ameaça, porque ele não tinha o poder ou o domínio de impor as sanções, e a grave ameaça aqui pressupõe que o mal prometido dependa da vontade e do poder de concretização por quem ameaça, o que não é o caso concreto. A denúncia confunde a atuação política com o poder de coação”, argumentou.
A DPU também pedia que a Primeira Turma convocasse um ministro da Segunda Turma para completar o quórum – pelo regimento interno, esse nome seria o de Luiz Fux, o mais antigo do colegiado. Não há, porém, restrições para que a votação seja feita com o quórum incompleto, como destacou Moraes, já que a exigência é de no mínimo três ministros julgadores. A quinta cadeira da Primeira Turma está vaga em razão da aposentadoria do ministro Roberto Barroso, em outubro do ano passado.
Fux foi justamente a única dissidência no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à prisão pela tentativa de golpe de Estado. Depois do julgamento e assim que Barroso deixou o Supremo, Fux pediu para ser transferido para a Segunda Turma.















