Mendonça nega liminar para suspensão de trechos de decreto que facilita privatização da Sabesp
Medida cautelar havia sido solicitada pelo Psol e o PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade
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Guilherme Resck
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu medida cautelar solicitada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e o Partido dos Trabalhadores (PT) para a suspensão imediatada da eficácia de trechos de um decreto estadual de São Paulo que facilita a privatização da Sabesp.
O decreto é o 67.880/2023, assinado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em agosto. A solicitação dos partidos foi feita em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que protocolaram no Supremo questionando a constitucionalidade da norma.
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Esta "altera o Decreto n° 66.289, de 2 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei n° 17.383, de 5 de junho de 2021, para dispor sobre a adesão dos Municípios às respectivas Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - URAEs e sobre a estrutura de governança interfederativa de que trata o artigo 5° da referida lei e dá providências correlatas".
A decisão sobre o pedido da medida cautelar foi proferido por Mendonça na sexta-feira (22.dez). "A razão de decidir subjacente à presente decisão repousa na constatação de que resta assegurado aos entes municipais espaço de deliberação capaz de preservar, até a apreciação meritória da demanda, o exercício da respectiva autonomia municipal", pontuou o magistrado. Confira a íntegra da decisão clicando aqui.
Mendonça nega liminar para suspensão de trechos de decreto que facilita privatização da SabespMedida cautelar havia sido solicitada pelo Psol e o PT em Ação Direta de InconstitucionalidadeJustiça2023-12-23T16:28:38.580ZO ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu medida cautelar solicitada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e o Partido dos Trabalhadores (PT) para a suspensão imediatada da eficácia de trechos de um decreto estadual de São Paulo que facilita a privatização da Sabesp. O decreto é o 67.880/2023, assinado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em agosto. A solicitação dos partidos foi feita em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que protocolaram no Supremo questionando a constitucionalidade da norma. Esta "altera o Decreto n° 66.289, de 2 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei n° 17.383, de 5 de junho de 2021, para dispor sobre a adesão dos Municípios às respectivas Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - URAEs e sobre a estrutura de governança interfederativa de que trata o artigo 5° da referida lei e dá providências correlatas". A decisão sobre o pedido da medida cautelar foi proferido por Mendonça na sexta-feira (22.dez). "A razão de decidir subjacente à presente decisão repousa na constatação de que resta assegurado aos entes municipais espaço de deliberação capaz de preservar, até a apreciação meritória da demanda, o exercício da respectiva autonomia municipal", pontuou o magistrado. Confira a íntegra da decisão .São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/mendonca-nega-medida-cautelar-pedida-pelo-pt-para-suspensao-de-trechos-de-decreto-que-facilita-privatizacao-da-sabesp