Justiça suspende reintegração de posse de área ocupada por indígenas em Douradina
Ação determinava o despejo da comunidade Guarani Kaiowá, que ocupa sítio José Dias Lima
O desembargador federal Audrey Gasparini, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), suspendeu, na tarde desta segunda-feira (5), a ordem de reintegração de posse de uma propriedade rural ocupada por indígenas Guarani Kaiowá, em Douradina, no Mato Grosso do Sul.
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A liminar, concedida em 24 de julho pelo juiz federal Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal em Dourados, autorizava o despejo com uso de força policial, caso os manifestantes não saíssem de forma pacífica até esta terça (6).
A propriedade em questão é o sítio José Dias Lima, de 147,7 hectares — uma das sete ocupadas pelos indígenas. Elas estão dentro da Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, de 12,1 mil hectares, que aguarda demarcação. A região foi delimitada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2011.
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Conflitos
No último fim de semana, ao menos dez pessoas ficaram feridas, três em estado grave, durante os conflitos na retomada de terras. Os ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJ), dos Povos Indígenas (MPI) e dos Direitos Humanos (MDH), além do Ministério Público (MP), divulgaram a criação de uma força-tarefa para acompanhar os conflitos em Panambi-Lagoa Rica.
A decisão do desembargador determina que o juiz de primeira instância realize a oitiva de representantes da Funai, conforme estipulado por lei nesses casos. Além disso, a comunidade indígena não pode impedir a entrada nem atrapalhar proprietários do imóvel de desenvolver suas atividades até uma decisão judicial definitiva.