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Justiça suspende reintegração de posse de área ocupada por indígenas em Douradina

Ação determinava o despejo da comunidade Guarani Kaiowá, que ocupa sítio José Dias Lima

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Justiça suspende reintegração de posse de área ocupada por indígenas em Douradina

O desembargador federal Audrey Gasparini, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), suspendeu, na tarde desta segunda-feira (5), a ordem de reintegração de posse de uma propriedade rural ocupada por indígenas Guarani Kaiowá, em Douradina, no Mato Grosso do Sul.

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A liminar, concedida em 24 de julho pelo juiz federal Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal em Dourados, autorizava o despejo com uso de força policial, caso os manifestantes não saíssem de forma pacífica até esta terça (6).

A propriedade em questão é o sítio José Dias Lima, de 147,7 hectares — uma das sete ocupadas pelos indígenas. Elas estão dentro da Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, de 12,1 mil hectares, que aguarda demarcação. A região foi delimitada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2011.

Conflitos

No último fim de semana, ao menos dez pessoas ficaram feridas, três em estado grave, durante os conflitos na retomada de terras. Os ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJ), dos Povos Indígenas (MPI) e dos Direitos Humanos (MDH), além do Ministério Público (MP), divulgaram a criação de uma força-tarefa para acompanhar os conflitos em Panambi-Lagoa Rica.

A decisão do desembargador determina que o juiz de primeira instância realize a oitiva de representantes da Funai, conforme estipulado por lei nesses casos. Além disso, a comunidade indígena não pode impedir a entrada nem atrapalhar proprietários do imóvel de desenvolver suas atividades até uma decisão judicial definitiva.

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