Justiça mantém indenização de R$ 100 mil a gestante que perdeu gêmeos após falha médica
Tribunal reconhece erro no atendimento em hospital de Sorocaba, com demora em exame e alta indevida diante de sinais de infecção


Camilly Rosaboni
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma fundação hospitalar, exigindo o pagamento de indenização a uma gestante que perdeu gêmeos após falhas no atendimento médico em Sorocaba, no interior do estado. A decisão fixou a reparação por danos morais em R$ 100 mil.
De acordo com os autos do processo, a gestante, então com cinco meses de gravidez, procurou um hospital gerido pela fundação apresentando grande perda de líquido amniótico. Embora a ruptura da bolsa tenha sido constatada, a ultrassonografia foi realizada apenas 12 horas depois, sem a prescrição do tratamento adequado.
A gestante recebeu alta e, no dia seguinte, voltou a se sentir mal, buscando atendimento em outra unidade. No entanto, os fetos não resistiram.
Para o relator do recurso, desembargador Maurício Fiorito, o laudo pericial apontou que a conduta da primeira unidade não seguiu os protocolos obstétricos recomendados, tanto pela demora na realização do exame quanto pela alta concedida, mesmo diante de sinais de infecção.
O magistrado acrescentou que o manejo clínico poderia ter sido mais adequado, com intervenções preventivas mais rigorosas para aumentar as chances de prolongamento da gestação. “Restou comprovado que o tratamento médico não foi adequado, assim, caracterizada a falha na prestação do serviço de saúde”, concluiu.
A decisão de indenização à gestante foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães.
*Sob supervisão









