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Justiça

Justiça concede direito de resposta a Nunes nas redes sociais de Tabata Amaral

Justiça também determinou que Marçal apague vídeos caluniosos contra Boulos, que já teve direitos de resposta concedidos após ataques do ex-coach

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Candidatos têm direito de resposta concedidos na Justiça | Reprodução
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A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta terça-feira (20) que a candidata à prefeitura de São Paulo Tabata Amaral publique em suas redes sociais um direito de resposta, que consiste em um vídeo do candidato à reeleição Ricardo Nunes se defendendo da declaração da deputada: ela disse que o slogan de campanha do atual prefeito deve ser "rouba e não faz".

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Além disso, a Justiça determinou a retirada do ar de sete vídeos exibidos nas contas de todas as suas redes: Instagram, X (antigo Twitter), Facebook e Tik Tok.

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A decisão foi emitida pela juíza, Claudia Barrichello, que afirma que a expressão "Rouba e não faz" utilizada pela primeira vez por Tabata no debate do Estadão, Terra e FAAP e em todos os vídeos nas redes sociais “extrapola os limites da liberdade de expressão e do debate político e configura unicamente ofensa à honra”.

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A decisão está em caráter liminar e cabe recurso da defesa da deputada na Justiça. Procurada, a defesa de Tabata ainda não se manifestou.

Marçal enfrenta quatro derrotas judiciais contra Boulos

Em decisão proferida nesta segunda-feira (19), o juiz Murilo D'Ávila Vianna Cotrim determinou novamente que o candidato Pablo Marçal retire vídeos publicados contra o candidato Guilherme Boulos.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral [...] ao mencionar o autor como ‘aspirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, afirmou o documento.

Essa é a quarta derrota judicial do ex-coach para o deputado federal, que teve três direitos de resposta concedidos nas redes sociais de Marçal após declarações “nitidamente difamatórias” do ex-coach contra Boulos, no entender do juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombin.

"As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor", escreveu o juiz na decisão.

As respostas devem ser veiculadas nas redes de Marçal 48 horas após a intimação oficial do ex-coach e permanecer por mais 48 horas após a publicação. A defesa de Marçal ainda não se posicionou.

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