STF rejeita pedido da Latam contra embarque de cão de grande porte em cabine de avião
Justiça considerou que animal de apoio emocional é imprescindível para voo seguro
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nessa quinta-feira (15), o pedido da Latam para suspender decisão da Justiça de Santa Catarina que garantiu o direito a uma passageira de levar sua cadela de grande porte na cabine do avião em voos da companhia aérea, por ser um animal de apoio emocional.
Fux negou o pedido da empresa por questões processuais, já que considerou que a Latam não demonstrou nenhuma excepcionalidade que justificasse a atuação do STF no recurso, antes que a instância estadual deliberasse sobre o requerimento.
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Na sentença, a Justiça de SC considerou que a presença do animal é essencial para a garantia de um voo seguro, já que a passageira faz tratamento psicoterápico desde 2017 e sofre crises de ansiedade e pânico. O cachorro foi designado para suporte por decisão médica.
Além disso, a definição judicial levou em conta o atestado de um adestrador de cães, que confirma que a cadela era treinada para se comportar da forma adequada durante a viagem.
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Na petição ao STF, a Latam argumentou que as aeronaves da empresa não comportam animais de grande porte na cabine e que a presença do cachorro poderia comprometer a rápida evacuação de passageiros em caso de emergência.