Decisões individuais são um "imperativo" da realidade do Supremo, diz Barroso
Em 2023, 84.650 das decisões da Corte foram individuais
Guilherme Resck
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (19.dez) que as decisões monocráticas (individuais) são "um imperativo da realidade" da Corte e das circunstâncias que os ministros dela vivem. A declaração foi dada durante a última sessão plenária do Supremo do ano, quando Barroso apresentava um balanço dos trabalhos do tribunal em 2023.
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"Sobre as decisões monocráticas, cabe uma explicação à sociedade que considero muito importante. A regra geral, aqui, é que cautelares em ações diretas que geralmente envolvem atos dos outros Poderes, venham imediatamente a plenário virtual ou físico. Foi isso que nós reiteramos em emenda regimental aprovada ainda sob a Presidência da ministra Rosa Weber. Quanto às demais, o padrão desejável é que todas as cautelares que sejam institucionalmente relevantes venham igualmente ao plenário", pontuou o ministro.
"Quanto ao mais, é preciso que se tenha a consciência da impossibilidade. Com 54 mil recursos extraordinários ou agravos, 7 mil reclamações, 12 mil habeas corpos, sem falar em mandado de segurança e outras classes processuais, seria simplemesmente inviável que todas as decisões monocráticas viessem a plenário. Simplesmente não teria como funcionar. É materialmente impossível. De modo que as decisões monocráticas são um imperativo da realidade do tribunal e das circunstâncias que nós vivemos e só poderia ser diferente se reduzisse dramaticamente as competências do Supremo Tribunal Federal".
Dessa forma, disse o ministro, aquilo que é institucionalmente relevante vai ao plenário da Corte. De acordo com Barroso, em 2023, das 101.970 decisões proferidas pelo Supremo, 83% (84.650) foram monocráticas.
No mês passado, o Senado Federal aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas na Corte. O texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Barroso e o ministro Gilmar Mendes criticaram a PEC no dia seguinte.