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Decisões individuais são um "imperativo" da realidade do Supremo, diz Barroso

Em 2023, 84.650 das decisões da Corte foram individuais

Decisões individuais são um "imperativo" da realidade do Supremo, diz Barroso
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (19.dez) que as decisões monocráticas (individuais) são "um imperativo da realidade" da Corte e das circunstâncias que os ministros dela vivem. A declaração foi dada durante a última sessão plenária do Supremo do ano, quando Barroso apresentava um balanço dos trabalhos do tribunal em 2023.

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"Sobre as decisões monocráticas, cabe uma explicação à sociedade que considero muito importante. A regra geral, aqui, é que cautelares em ações diretas que geralmente envolvem atos dos outros Poderes, venham imediatamente a plenário virtual ou físico. Foi isso que nós reiteramos em emenda regimental aprovada ainda sob a Presidência da ministra Rosa Weber. Quanto às demais, o padrão desejável é que todas as cautelares que sejam institucionalmente relevantes venham igualmente ao plenário", pontuou o ministro.

"Quanto ao mais, é preciso que se tenha a consciência da impossibilidade. Com 54 mil recursos extraordinários ou agravos, 7 mil reclamações, 12 mil habeas corpos, sem falar em mandado de segurança e outras classes processuais, seria simplemesmente inviável que todas as decisões monocráticas viessem a plenário. Simplesmente não teria como funcionar. É materialmente impossível. De modo que as decisões monocráticas são um imperativo da realidade do tribunal e das circunstâncias que nós vivemos e só poderia ser diferente se reduzisse dramaticamente as competências do Supremo Tribunal Federal".

Dessa forma, disse o ministro, aquilo que é institucionalmente relevante vai ao plenário da Corte. De acordo com Barroso, em 2023, das 101.970 decisões proferidas pelo Supremo, 83% (84.650) foram monocráticas.

No mês passado, o Senado Federal aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas na Corte. O texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Barroso e o ministro Gilmar Mendes criticaram a PEC no dia seguinte.

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