CNJ aprova portaria que vai extinguir execuções fiscais de até R$ 10 mil; entenda
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça estima que metade das execuções têm valor menor que R$ 10 mil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na noite desta terça-feira (20), uma portaria que estabelece regras para extinguir execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil
A decisão foi anunciada pelo presidente do CNJ e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. Pela norma, as execuções não podem ter movimentação útil há mais de um ano, desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis
Levantamento do CNJ estima que mais de 52% das execuções fiscais têm valor menor que R$ 10 mil.
O que muda?
Com a decisão, os juízes terão autonomia para extinguir as execuções fiscais que tenham o valor estipulado em até R$ 10 mil.
De acordo com o Relatório Justiça em Números, divulgado em 2023 pelo CNJ, as execuções fiscais respondem por 34% dos processos pendentes no Poder Judiciário e a taxa de congestionamento desses processos é de 88%, com tempo médio de tramitação de seis anos e sete meses.
"Portanto, essa é uma fórmula mais barata, menos onerosa para a sociedade do que a judicialização, e, portanto, nós estamos instituindo essa obrigatoriedade", afirmou o ministro
Qual é a diferença entre execução e protesto?
A execução fiscal é um procedimento judicial utilizado por municípios, estados e União para que contribuintes inadimplentes realizem o pagamentos de tributos pendentes que já entraram na dívida ativa. Não pagar o IPTU (Imposto Territorial Urbano), por exemplo, é passível de execução fiscal. Caso os valores não sejam pagos, a penhora dos bens do devedor poderá ser feita sobre qualquer bem móvel (carros, joias, etc) ou imóvel do executado.
Já o protesto prévio é uma medida cautelar para que o devedor tenha possibilidade de pagar o título, ou documento de dívida em cartório, evitando a judicialização do processo. Ou seja, elimina a necessidade de entrar na esfera judicial.
Segundo o estudo citado do STF por Barroso, além dos custos judiciais, as execuções fiscais arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, enquanto o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20% do valor devido.