Carteiro assaltado 9 vezes durante trabalho no RJ receberá indenização de R$ 80 mil
Justiça defendeu que trabalhador foi obrigado a entregar itens valiosos em áreas de alta periculosidade sem proteção; assaltos deixaram sequelas
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Camila Stucaluc
A Justiça do Rio de Janeiro condenou, na terça-feira (19), os Correios a pagar R$ 80 mil em indenização por danos morais a um carteiro de Duque de Caxias. O trabalhador foi vítima de nove assaltos armados durante o exercício das funções, o que levou ao desenvolvimento de síndromes de estresse pós-traumático e de ansiedade generalizada.
Na decisão, o colegiado afirmou que o valor fixado nas instâncias anteriores, de R$ 30 mil, não refletia a gravidade do dano e a responsabilidade dos Correios. Isso porque a empresa não adotou medidas de segurança suficientes para proteger o empregado.
À Justiça, o carteiro, admitido em 2002, disse ter sido vítima de diversos roubos de cargas transportadas no veículo de trabalho ao longo de quatro anos. Os casos deixaram sequelas psiquiátricas graves que o obrigaram a se afastar por auxílio-doença por acidente de trabalho, situação que persistia em 2016, na época do ajuizamento da ação.
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O trabalhador argumentou que, mesmo ciente dos assaltos, os Correios não tomaram medidas para assegurar a sua segurança, como pedir ao poder público mudança de itinerário, contratar seguranças ou não assumir a linha de transporte operada.
A defesa, por sua vez, argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas ações de terceiros, uma vez que a violência urbana é um problema de segurança pública da competência do Estado. Os advogados defenderam ainda que a empresa também foi vítima dos assaltos, resultando em perdas patrimoniais, e que os funcionários têm plano de saúde.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concluiu que a empresa colocou o carteiro em perigo ao obrigá-lo a transportar e entregar itens valiosos em áreas de alta periculosidade, dominadas por grupos criminosos, sem proteção. O colegiado destacou a falta de comprovação de investimentos em segurança ou escolta armada e de medidas eficazes para protegê-lo dos constantes riscos à integridade física e mental.
Carteiro assaltado 9 vezes durante trabalho no RJ receberá indenização de R$ 80 milJustiça defendeu que trabalhador foi obrigado a entregar itens valiosos em áreas de alta periculosidade sem proteção; assaltos deixaram sequelasJustiça2024-03-20T08:38:00.000ZA Justiça do Rio de Janeiro condenou, na terça-feira (19), os Correios a pagar R$ 80 mil em indenização por danos morais a um carteiro de Duque de Caxias. O trabalhador foi vítima de nove assaltos armados durante o exercício das funções, o que levou ao desenvolvimento de síndromes de estresse pós-traumático e de ansiedade generalizada. Na decisão, o colegiado afirmou que o valor fixado nas instâncias anteriores, de R$ 30 mil, não refletia a gravidade do dano e a responsabilidade dos Correios. Isso porque a empresa não adotou medidas de segurança suficientes para proteger o empregado. À Justiça, o carteiro, admitido em 2002, disse ter sido vítima de diversos roubos de cargas transportadas no veículo de trabalho ao longo de quatro anos. Os casos deixaram sequelas psiquiátricas graves que o obrigaram a se afastar por auxílio-doença por acidente de trabalho, situação que persistia em 2016, na época do ajuizamento da ação. O trabalhador argumentou que, mesmo ciente dos assaltos, os Correios não tomaram medidas para assegurar a sua segurança, como pedir ao poder público mudança de itinerário, contratar seguranças ou não assumir a linha de transporte operada. A defesa, por sua vez, argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas ações de terceiros, uma vez que a violência urbana é um problema de segurança pública da competência do Estado. Os advogados defenderam ainda que a empresa também foi vítima dos assaltos, resultando em perdas patrimoniais, e que os funcionários têm plano de saúde. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concluiu que a empresa colocou o carteiro em perigo ao obrigá-lo a transportar e entregar itens valiosos em áreas de alta periculosidade, dominadas por grupos criminosos, sem proteção. O colegiado destacou a falta de comprovação de investimentos em segurança ou escolta armada e de medidas eficazes para protegê-lo dos constantes riscos à integridade física e mental. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/carteiro-assaltado-9-vezes-durante-trabalho-no-rj-recebera-indenizacao-de-r-80-mil