Boate Kiss: Dias Toffoli, do STF, suspende julgamento marcado para dia 26
Incêndio em Santa Maria (RS), em 2013, matou 242 pessoas e deixou 636 feridos
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou nesta sexta-feira (9) a suspensão do júri do caso da Boate Kiss. O julgamento estava agendado para dia 26 em Porto Alegre. O ministro atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).
Para Toffoli, um novo júri poderia causar "tumulto processual", pois ainda há recursos pendentes sobre o primeiro julgamento, feito em 2021 e anulado pelo Tribunal de Justiça gaúcho.
“A realização da sessão do Júri designada para ocorrer no próximo dia 26/2/2024 pode conduzir a resultado diverso do primeiro julgamento, causando tumulto processual, não se podendo ainda, por razões óbvias, antever o desfecho do recurso extraordinário”, disse Toffoli na decisão.
“Esse cenário autoriza concluir pela possibilidade de virem a ser proferidas decisões em sentidos diametralmente opostos, tornando o processo ainda mais demorado, traumático e oneroso, em razão de eventuais incidentes”, escreveu o ministro.
A suspensão irá vigorar até o Supremo julgar os recursos extraordinários apresentados.
O incêndio da Boate Kiss, que ocorreu em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013, matou 242 pessoas e deixou 636 feridos.
Histórico do caso
A data tinha sido marcada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manter a anulação da condenação de dois sócios da boate e de integrantes da banda Gurizada Fandangueira.
Com a decisão, continuaram anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.
No STJ, os advogados dos quatro acusados afirmaram que o júri teve nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.
Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.